Portaria SEJEL nº 50 de 31/07/2009
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 07 ago 2009
O Secretário de Estado da Juventude, Desporto e Lazer, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de organizar e otimizar os recursos referentes a doação de passagens aéreas, terrestres e fluviais para atletas e paratletas do Estado do Amazonas em competições esportivas;
Considerando a necessidade da utilização de critérios que realmente contemplem aos atletas e paratletas em condições de representar o Estado do Amazonas em competições esportivas;
Considerando os processos e prazos que a Secretaria de Estado da Juventude, Desporto e Lazer - SEJEL, tem que cumprir para a emissão das passagens aéreas, terrestres e fluviais para atletas e paratletas.
Resolve:
1. Estabelecer a seguinte normatização para atendimento das solicitações de passagens aéreas, terrestres e fluviais para atletas e paratletas:
I - As solicitações de passagens aéreas, terrestres ou fluviais devem ser feitas somente pelas Federações Esportivas Estaduais a que o atleta ou paratleta estiver vinculado, encaminhadas e protocoladas na Secretaria de Estado da Juventude, Desporto e Lazer - SEJEL, no prazo mínimo de até 30 (trinta) dias antes da data do evento.
II - A solicitação só será efetivada para participação em campeonatos (copa, troféu ou circuito) brasileiros, organizados pelas Confederações e comprovados através de documento oficial.
III - O atleta ou paratleta indicado pelas Federações para a solicitação de passagem aérea, terrestre ou fluvial, deverá ter um dos itens abaixo comprovado oficialmente: (deve apresentar documento comprobatório).
a) Ter índice de participação;
b) Ter indicação após seletiva realizada pela Federação da sua modalidade.
IV - A concessão de passagens obedecerá, rigorosamente, a existência de disponibilidade orçamentária e financeira para o atendimento da solicitação a que se refere esta Portaria.
V - O atleta ou paratleta beneficiado divulgará, obrigatoriamente, em seu uniforme, a logomarca do Governo do Estado do Amazonas e da Secretaria de Estado da Juventude, Desporto e Lazer - SEJEL, que serão fornecidas gratuitamente pela SEJEL e não poderão ser alteradas em seu padrão.
VI - O atleta ou paratleta fica obrigado à apresentação de um relatório técnico do evento para o qual a passagem foi concedida, conforme modelo em anexo, com os respectivos resultados obtidos na competição, inclusive com fotos, que será encaminhado à SEJEL no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o término do evento, juntamente com o comprovante de passagem.
VII - O não cumprimento das normas estabelecidas nesta Portaria, por parte do atleta ou paratleta beneficiado, implicará na suspensão de quaisquer solicitações que ambos venham fazer junto a SEJEL, até a regularização desta pendência.
VIII - As solicitações de passagens feitas pelas Federações para atletas e paratletas serão apreciadas por uma Comissão formada pelos servidores Ricardo de Brito Marrocos, Chefe do Departamento de Esportes; Mauro Teixeira de Souza, Chefe de Departamento; e Pedro Melo da Silva Lima, Assessor, denominada Comissão de Passagens, com mandato até 31.12.2009, sem remuneração e sem prejuízo às suas atividades.
IX - Após análise da Comissão, o relatório será encaminhado para aprovação do Secretário de Estado da Juventude, Desporto e Lazer.
2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Estado da Juventude, Desporto e Lazer.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, DESPORTO E LAZER, em Manaus, Amazonas, 31 de julho de 2009.
JÚLIO CÉSAR SOARES DA SILVA
Secretário de Estado da Juventude, Desporto e Lazer, em exercício