Portaria CAT nº 50 DE 09/04/2014

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 10 abr 2014

Altera a Portaria CAT 69/1999, de 06.10.1999, que dispõe sobre a locação de espaços temporários para o armazenamento de bens ou mercadorias por contribuintes do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no artigo 489 e Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os seguintes dispositivos da Portaria CAT- 69/1999 , de 6 de outubro de 1999:

I - o artigo 2º:

"Art. 2º A empresa de "Self-Storage" estabelecida neste Estado deverá inscrever-se no cadastro de contribuintes do ICMS com o código 6810-2/02 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, utilizando o "PGD - Programa Gerador de Documentos do CNPJ" da Receita Federal do Brasil, ficando, no entanto, em relação à atividade disciplinada nesta portaria, dispensada da emissão e escrituração de documentos e livros fiscais, sem prejuízo da solidariedade prevista nos incisos XI e XII do artigo 11 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000." (NR);

II - o § 2º do artigo 3º:

"§ 2º Os documentos referidos neste artigo deverão permanecer à disposição do Fisco pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000." (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.