Portaria SUFIS nº 50 DE 05/09/2017
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 set 2017
Divulga empresa enquadrada no Regime Tributário Diferenciado instituído pelo Decreto nº 44.498/2013, alterando a Portaria SAF nº 1507/2014.
O Superintendente de Fiscalização, Em Exercício, no uso de suas competências institucionais, em consonância com o estabelecido pelo art. 4º da Resolução SEFAZ nº 728/2014,
Considerando:
- o princípio da publicidade dos atos administrativos;
- o previsto no § 2º do art. 1º da Lei nº 7.657/2017 ; e
- que o caput do art. 2º da Lei nº 7.495/2016 , alterado pela Lei nº 7.657/2017 , estabelece prazo até 01 de novembro de 2017, para que o Poder Executivo conclua os processos que versem, no todo ou em parte, sobre enquadramento em quaisquer incentivos fiscais ou benefícios de natureza tributária;
Resolve:
Art. 1º Tornar público que o contribuinte, abaixo designado, aderiu ao Regime Especial instituído pelo Decreto nº 44.498/2013 , nos termos do § 1º, art. 10 da Resolução SEFAZ nº 728/2014 , incluindo-o no Anexo Único da Portaria SAF nº 1507/2014 :
Inscrição | CNPJ | Empresa Comercial | Processo nº | Início do Benefício |
78.350.679 | 09.025.005/0001-43 | Grenache Importação Exportação e Comercio de Bebidas e Alimento LTDA | E-04/007/4098/2016 | 01.02.2017 |
Art. 2º Através do Processo Administrativo, citado acima, foi verificado o cumprimento dos requisitos de ordem fiscal e cadastral para enquadramento no Regime Especial, observadas as competências instituídas pela Resolução SEFAZ nº 89/2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 01.02.2017.
Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2017
RODRIGO BAPTISTA DA SILVA
Superintendente de Fiscalização em exercício