Portaria CASACIV nº 50 DE 10/05/2021
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 12 mai 2021
Altera a Portaria nº 055, de 17 de agosto de 2020, que aprova protocolo específico de medida sanitária segmentada para a realização de eventos públicos e privados, de pequeno porte, na forma em que especifica.
O Secretário-Chefe da Casa Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, artigo 69 da Constituição Estadual,
Considerando a situação de pandemia pela COVID-19 vivenciada em todo mundo, declarada pela Organização Mundial de Saúde-OMS e pelo Ministério da Saúde, e que pelos Decretos Estaduais nº 35.672, de 19 de março de 2020 e nº 36.597, de 17 de março de 2021 foi declarada situação de calamidade pública no Estado do Maranhão;
Considerando as regras contidas no Decreto nº 36.531 , de 03 de março de 2021, Decreto nº 36.203 , de 30 de setembro de 2020, e suas alterações, que, respectivamente, dispõem sobre o funcionamento de atividades comerciais na Ilha de São Luís e consolida normas estaduais destinadas à contenção do Coronavírus.
Considerando as medidas sanitárias vigentes e a atribuição de competência ao Secretário-Chefe da Casa Civil para estabelecer, através de Portarias, regras adicionais de medidas sanitárias gerais e protocolos específicos de medidas sanitárias segmentadas, de observância pelos grupos de setores econômicos;
Considerando que as medidas tomadas pelo Governo do Estado do Maranhão vêm resultando na diminuição da taxa de letalidade da Covid-19, mostrando-se necessária a retomada gradual das atividades, com preservação da vida e promoção da saúde pública, em conformidade com as diretrizes contidas no Decreto nº 36.203 , de 30 de setembro de 2020, Decreto nº 36.531 , de 03 de março de 2021 e Decreto nº 36.705 , de 07 de maio de 2021.
Resolve
Art. 1º Os §§§ 1º, 3º e 4º, do art. 1º, da Portaria nº 055, de 17 de agosto de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º Estão enquadrados nesta Portaria, em atendimento ao Decreto nº 36.705 , de 07 de maio de 2021, os eventos de pequeno porte, a exemplo de reuniões, festas, shows, jantares, batizados, bodas, casamentos, confraternizações, eventos científicos e afins, inaugurações, bem como lançamentos de produtos e serviços, com limite de público e nos períodos assim definidos:
I - no período de 10 a 16 de maio de 2021, o limite máximo de 50 (cinquenta) pessoas por evento;
II - a partir de 17 de maio de 2021, o limite máximo de 100 (cem) pessoas por evento.
§ 3º As medidas sanitárias segmentadas constantes desta Portaria, são de observância obrigatória, em todas as Regiões de Planejamento do Estado do Maranhão, e de aplicação cumulativa com as medidas sanitárias dispostas no Decreto nº 36.203 , de 30 de setembro de 2020 e na Portaria nº 34, de 28 de maio de 2020.
§ 4º Os prefeitos municipais poderão editar medidas mais restritivas, além das constantes desta Portaria, conforme previsto no Decreto nº 36.203 , de 30 de setembro de 2020" (NR).
Art. 2º As regras dispostas nesta Portaria poderão ser revistas a qualquer tempo, em face da dinâmica observada pelas ações de fiscalização quanto ao atendimento dos protocolos pelos estabelecimentos, assim como dos dados epidemiológicos referentes à pandemia da COVID19.
Art. 3º O Secretário-Chefe da Casa Civil fará publicar no Diário Oficial do Estado, no prazo de até dois dias úteis, após a publicação desta Portaria, o texto consolidado da Portaria nº 042, de 24 de junho de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, EM SÃO LUÍS/MA,10 DE MAIO DE 2021.
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil