Portaria SEFAZ nº 500 de 03/08/2011
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 09 ago 2011
Acrescenta itens ao Anexo Único da Portaria nº 316/2011, de 23 de maio de 2011, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, água mineral ou potável, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 316/2011, de 23 de maio de 2011, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, água mineral ou potável, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, passa a vigorar acrescida dos itens a seguir indicados, com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
PRODUTO/MARCA/TIPO | BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO | ||||
REFRIGERANTES | |||||
..... | |||||
CERVEJA EM LATA DE 300 a 399 ml | |||||
..... | ..... | ..... | |||
Devassa Bem Loura | R$ | 1,25 | |||
Glacial | ..... | ..... | |||
..... | |||||
CHOPP/LITRO | |||||
..... | ..... | ..... | |||
Heineken | ..... | ..... | |||
Outros | R$ | 10,79 | |||
ENERGÉTICOS | |||||
....." |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 15 de agosto de 2011.
Aracaju, 03 de agosto de 2011.
João Andrade Vieira da Silva
Secretário de Estado da Fazenda