Portaria ADAGRI nº 500 DE 24/06/2022

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 30 jun 2022

Estabelece novos modelos de manuais para acesso ao SIDA - SIE, para registro de estabelecimentos de Produtos de Origem Animal (POA), para transferência, ampliação, reforma e construção nos estabelecimentos registrados e para renovação de registro de estabelecimentos no Serviço de Inspeção Estadual (SIE).

A Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará - ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pelas Leis nº 14.481, de 08 de outubro de 2009 e nº 17.745, de 04 de novembro de 2021,

Considerando o contido na Lei Estadual nº 17.172/2020 e em seu regulamento, o Decreto Estadual nº 33.472/2020, que dispõe sobre a Inspeção Sanitária e Industrial dos Produtos de Origem Animal e regulamentam o Serviço de Inspeção Estadual—SIE;

Considerando o Título III, Capítulo I, arts. 28 a 50 do Decreto nº 33.472 de 17 de fevereiro de 2020, que descreve sobre registro, renovação, ampliação, remodelação, cancelamento ou transferência dos estabelecimentos de Produtos de Origem Animal (POA) no Serviço de Inspeção Estadual (SIE/ADAGRI), e

Considerando, por fim, a necessidade de explicar esses processos em manuais técnicos para o proprietário, consultor ou responsável técnico, promovendo a celeridade e agilidade no desenvolvimento da atividade agropecuária de forma eficiente,

Resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos os novos modelos de manual de acesso ao SIE/SIDA; manual de registro de estabelecimentos de POA no SIE; manual para renovação de registro de estabelecimentos no SIE; manual para transferência dos estabelecimentos registrados e manual de ampliação, remodelação/reforma e/ou construção nos estabelecimentos registrados no SIE.

Parágrafo único. os novos modelos dos manuais citados no caput deste artigo seguem nos anexos I a V desta portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, 24 de junho de 2022.

Vilma Maria Freire dos Anjos

PRESIDENTE

Registre-se e publique-se.

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

ANEXO V