Portaria DETRAN/RS nº 500 DE 26/12/2024

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 07 jan 2025

Prorroga o prazo estabelecido à Portaria DETRAN/RS Nº 181/2016, para que os Centros de Formação de Condutores (CFCs) atendam à especificação de metragem de veículo automotor; e dá outras providências.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 5.º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014;

Considerando o disposto nos incisos I e II do artigo 22; arts. 141 e 146; inciso V do art. 147 e §1.º do art. 152; todos da Lei Federal n.º 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB);

Considerando o disposto na Resolução CONTRAN n.º 789/2020;

Considerando o contido na Portaria DETRAN/RS n.º 181/2016;

Considerando a necessidade de adequação dos CFCs de forma gradual e razoável, de modo a não prejudicar a oferta e continuidade de serviços de habilitação;

Considerando o contido no expediente PROA n.º 24/1244-0063052-9;

RESOLVE:

Art. 1° Prorrogar, até 31/07/2025, o prazo estabelecido para que os Centros de Formação de Condutores - CFCs atendam à especificação de metragem de veículo automotor constante na alínea "c", inciso L do art. 8º, do Anexo I da Portaria DETRAN/RS n.º 181/16.

Parágrafo único. O comprimento do veículo utilizado não poderá ser inferior a 11 (onze) metros.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria DETRAN/RS n.º 534/2023.

Edir Pedro Domeneghini .