Portaria SEF nº 501 de 15/12/2008
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 17 dez 2008
Divulga a variação Acumulada do Índice de Preços ao Consumidor - INPC.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 2º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001,
Resolve:
Art. 1º O valor da variação acumulada nos últimos doze meses prevista no § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC é de 7,20% (sete inteiros e vinte centésimos por cento).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA