Portaria GABIN nº 501 DE 29/11/2024

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 05 dez 2024

Dispõe sobre alteração de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.

    GRUPO - 05 - HORTI- FRUTIGRANJEIRO  
Grupo   Subgrupo = 01 Aves  
CÓDIGO UND DISCRIMINAÇÃO VALOR
48493 kg Galinha de granja abatida 9,50
48494 kg Galinha de granja viva 6,30
53777 cb Galinha de granja viva 12,00
53776 cb Frango de Granja Vivo 12,00
53778 kg Frango de Granja Vivo 6,30
53779 kg Frango de Granja Abatido 9,50
52182 cb Galinha velha de Granja viva 7,30
34009 kg Galinha Caipira 22,00
52135 bc Galinha Caipira 37,80
52136 Kg Pato Caipira 36,70
52137 cb Pato Caipira 40,90
52138 Kg Catrai(Galinha Dangola) 23,00
52139 cb Catrai ((Galinha Dangola) 38,80
52140 kg Codorna 30,90
52141 kg Aves Outras 42,95
52142 cb Aves Outras 49,24

.

Grupo   Subgrupo 02 = Frutas  
ITEM UND DISCRIMINAÇÃO VALOR
48250 kg Abacate 3,14
03002 und. Abacaxi 3,14
46000 kg Acerola 3,14
46001 kg Bacuri 8,38
03004 kg Banana Maçã 4,19
46002 kg Cajá 3,98
03008 kg Caju 2,10
11145 kg Tangerina (Mexerica) 4,19
03010 und. Coco seco sem casca 2,62
03012 und. Coco verde 1,57
00005 kg Cupuaçu 7,33
00004 kg Goiaba 3,14
52143 kg Laranja Pera 1,57
52144 kg Laranja Lima 4,71
52145 kg Limão Taiti 2,10
03017 Kg manga constantina 3,14
03018 Kg manga comum 1,57
03019 kg manga rosa 3,14
03020 kg Maracujá 4,19
03021 kg Melancia 1,57
46004 kg Melão 3,14
04424 kg Murici 3,14
52146 kg Mamão 3,14
52147 kg Morango 7,33
52148 Kg Pitaya 9,43
52149 kg Ata 7,33
52150 Kg Atemoia 7,33
52151 kg Pupunha 7,33
52152 kg Sapoti 7,33
52153 kg Ameixa 6,29
52154 kg Cacau 6,29
52155 kg Cambuci 5,24
52156 kg Caqui 6,29
52157 kg Carambola 4,19
52158 Kg Cereja 7,33
52159 kg Damasco 8,38
52160 Kg Framboesa 8,38
52161 kg Fruta Pão 3,14
49677 kg Graviola 4,71
52172 kg Jabuticaba 6,29
52163 kg Jaca 2,62
52164 kg Jambo 2,10
52165 kg Jenipapo 4,19
52166 kg Kiwi 6,29
52167 kg Lichia 7,33
52168 kg Lima 4,19
52169 kg Nectarina 7,33
52170 kg Pera 7,33
52171 kg Pêssego 6,29
52173 kg Pitanga 3,14
52174 kg Romã 11,52
52175 kg Seriguela 4,19
52176 kg Tamarindo 2,62
52177 kg Umbu 2,10
52178 kg Uva Roxa 6,29
52179 kg Uva Verde 6,29
52180 kg Banana Prata 3,14
52181 kg Banana D'agua 2,62
52041 kg Banana Comprida 4,19
53458 KG Banana Maçã 3,67
52043 kg Outras Frutas 15,71

.

Grupo   Subgrupo 03 = Polpas de Frutas  
ITEM UND DISCRIMINAÇÃO VALOR
00001 Kg polpa de abacaxi 3,67
00002 Kg polpa de acerola 3,67
00003 Kg polpa de bacuri 7,33
52044 Kg polpa de cajá 4,71
00012 Kg polpa de cupuaçu 8,90
00004 Kg polpa de goiaba 4,19
00006 Kg polpa de laranja 3,14
00007 Kg polpa de maracujá 4,19
00008 Kg polpa de murici 4,71
46009 Kg Polpa de Tamarindo 3,67
46007 Kg Polpa de açaí 7,33
46008 Kg Polpa de manga 3,67
48980 Kg Polpa de Morango 7,33
49713 Kg Polpa de Uva 6,29
52052 kg Polpa Graviola 3,67
52053 kg Polpa de Amora 4,71
52054 kg Polpa de Cacau 5,44
52055 kg Polpa de Caju 3,14
52056 kg Polpa de Maçã 5,24
52057 kg Polpa de Framboesa 4,19
52058 kg Polpa de Kiwi 7,33
52059 kg Polpa de Banana 3,14
52060 kg Polpa de Pitanga 4,71
52061 kg Outras Poupas 10,48
Grupo   Subgrupo 04 = Legumes e Verduras  
ITEM UND DISCRIMINAÇÃO VALOR
52062 kg abóbora 1,57
52063 kg pimentão 4,19
52080 kg Tomate 3,98
52081 kg Pepino 1,57
52082 kg Chuchu 1,26
52083 kg Jerimum 1,57
52084 kg Vagem 1,57
52085 kg Abobrinha 2,10
52086 maç Alface 1,89
52087 maç Rúcula 1,57
52088 maç Agrião 1,36
52089 kg Berinjela 2,10
52074 kg Brócolis 6,29
52075 kg Couve Flor 5,24
52076 kg Ervilha 1,57
52077 kg Jiló 2,10
52078 kg Maxixe 4,19
52079 kg Palmito 8,17
52090 kg Quiabo 4,19
52093 kg Repolho 1,89
52094 kg Repolho Roxo 2,10
52095 kg Milho Verde 4,19
52096 maç Alecrim 1,57
52097 maç Almirão 1,57
52098 maç Broto de Alfafa 1,57
52099 maç Broto de Feijão 1,57
52100 maç Cebolinha 1,0
52101 maç Salsinha 1,05
52102 maç Coentro 1,05
52103 maç Cheiro Verde 1,05
52104 maç Chicória 1,05
52105 maç Couve 1,05
52106 maç Espinafre 1,05
52107 maç Hortelã 0,94
52108 maç Manjericão 0,84
52109 maç Mostarda 0,63
52110 maç Tominho 0,79
52111 kg Outros 7,33
52112 maç Outros 2,62
Grupo   Subgrupo 05 = Ovos  
ITEM UND DISCRIMINAÇÃO VALOR
00009 dz Ovos brancos extra 6,81
00010 dz Ovos brancos médio 6,29
00011 dz Ovos brancos pequeno 5,24
53469 dz Ovos caipira 9,43
52114 dz Ovos vermelho Extra 7,86
52115 dz Ovos Vermelho Médio 6,81
52116 dz Ovos Vermelho Pequeno 5,24
52117 dz Ovos outros 11,52

.

Grupo   Subgrupo 06 = Raízes e Derivados  
ITEM UND DISCRIMINAÇÃO VALOR
52118 kg Alho regional 19,90
52119 kg Açafrão 4,19
52120 kg batata doce 2,93
52121 kg Batata ingressa 4,71
52122 kg Beterraba 4,09
52123 kg Cebola 3,77
52124 kg Cenoura 4,50
52125 kg Inhame 3,77
52126 kg mandioca 3,14
52127 kg Macaxeira (Aipim) 3,14
52128 kg Aspargo 2,62
52129 kg Batata Baroa 1,36
52130 kg Acara 1,23
52131 kg Rabanete 3,77
52132 kg Aipo 2,62
52133 Kg Alho Poro 3,04
52134 Kg Outras Raízes 13,20

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA,

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 29 de novembro de 2024.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda