Portaria SAS nº 502 de 28/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2009

Institui o Atestado da Equipe Multiprofissional para a Identificação das Pessoas dom Deficiência no Sistema Único de Saúde, a ser utilizado para a concessão do Passe Livre.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando que os direitos da pessoa com deficiência estão legitimados no Decreto nº 3.298/1999 e Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004;

Considerando a Portaria nº 1.060/GM, de 5 de junho de 2002, que institui a Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência;

Considerando que cabe ao Setor saúde o desenvolvimento de diferentes ações que vão desde a prevenção das deficiências até a promoção da qualidade de vida da pessoa com deficiência assegurando sua igualdade de oportunidades,

Considerando a Portaria Interministerial Ministério dos Transportes e Ministério da Justiça nº 003, de 10 de abril de 2001, que disciplina a concessão do Passe Livre para as pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual rodoviário, ferroviário e aquaviário,

Considerando que, para efeito do cumprimento do disposto na Portaria Interministerial nº 003/2001, a deficiência e incapacidade permanente devem ser atestadas por equipe multiprofissional da rede de serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS,

Resolve:

Art. 1º Instituir, na forma do Anexo desta Portaria, o "ATESTADO DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL PARA A IDENTIFICAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE", a ser utilizado para a concessão do Passe Livre.

Art. 2º Estabelecer que cabe aos gestores estaduais e municipais a adoção das providências necessárias à efetiva operacionalização do disposto nesta Portaria, definindo as instituições da rede de serviços do Sistema Único de Saúde, para a emissão do Atestado de que trata o art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogar a Portaria SAS/MS nº 275, de 31 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 96, de 1º de junho de 2005, Seção 1, pág. 96.

ALBERTO BELTRAME

ANEXO

MINISTÉRIO DA SAÚDE 
Secretaria de Atenção à Saúde 
CONCESSÃO DE PASSE LIVRE INTERESTADUAL 
Lei nº 8.899, de 29.06.1994 e Decreto nº 3.691, de 19.12.2000
ATESTADO DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS 
Requerente: ______________________________________________________ 
Local do Exame: _________________________________Data: ____/____/_____ 
Atestamos, para a finalidade de concessão de gratuidade nos serviços de transporte interestadual coletivo de passageiros, que o requerente acima qualificado, que se identificou, possui a deficiência e a incapacidade permanente abaixo assinalada, nos termos das definições transcritas (artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo art. 70 do Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004). 
Observação: A deficiência e a incapacidade permanente devem ser atestadas por equipe responsável pela área correspondente à deficiência, anexando-se os respectivos exames complementares. 
OBRIGATÓRIO APRESENTAR NO VERSO RELATÓRIO MÉDICO COM HISTÓRICO DA DEFICIÊNCIA. 

Tipo de Deficiência CID 10 Obrigatório indicar conforme definição
 DEFICIÊNCIA FÍSICA - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.   
 DEFICIÊNCIA AUDITIVA - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz, e 3.000Hz;   
 FREQUÊNCIAS: 500Hz 1.000Hz 2.000Hz 3.000Hz   
 Ouvido Direito: =...............dB =...............dB =..............dB =................dB   
 Ouvido Esquerdo: =...............dB =..............dB =..............dB =................dB   
 DEFICIÊNCIA VISUAL - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor de 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.   
 DEFICIÊNCIA VISUAL Olho Direito Olho Esquerdo   
 Acuidade Visual: ..................................... .................................   
 Campo Visual: ...................................º ....................................º   
 DEFICIÊNCIA MENTAL - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação, b) cuidado pessoal, c) habilidades sociais, d) utilização dos recursos da comunidade, e) saúde e segurança, f) habilidades acadêmicas, g) lazer, e h) trabalho. a b c d e f g h   
 DEFICIÊNCIA RENAL CRÔNICA   
Assinatura: Assinatura: 
OBRIGATORIO ASSINATURA DE DOIS PROFISSIONAIS SENDO UM MÉDICO COM ESPECIALIDADE NA AREA DA DEFICIÊNCIA 
Carimbo e Registro Profissional Carimbo e Registro no CRM 

DISTRIBUIÇÃO GRATUITA - Venda proibida

MINISTÉRIO DA SAÚDE VERSO 
Secretaria de Atenção à Saúde 
CONCESSÃO DE PASSE LIVRE INTERESTADUAL 
Lei nº 8.899, de 29.06.1994 e Decreto nº 3.691, de 19.12.2000
RELATÓRIO DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS 
Requerente: ______________________________________________________ 
Local do Exame: _________________________________Data: ____/____/_____ 
Apresentamos para a finalidade de concessão de gratuidade nos serviços de transporte interestadual coletivo de passageiros, relatório médico e histórico da deficiência e da incapacidade permanente do requerente acima qualificado. 

Observação: 
O RELATÓRIO DEVERÁ CARACTERIZAR A INCAPACIDADE PERMANENTE LEVANDO EM CONTA AS DEFINIÇÕES E INFORMAR O HISTÓRICO DA DEFICIÊNCIA. 
Relatório Médico e Histórico da Deficiência 
 
Assinatura: Assinatura: 
OBRIGATÓRIA ASSINATURA DE DOIS PROFISSIONAIS SENDO UM MÉDICO COM ESPECIALIDADE NA ÁREA DA DEFICIÊNCIA 
Carimbo e Registro Profissional Carimbo e Registro no CRM 

DISTRIBUIÇÃO GRATUITA - Venda proibida