Portaria SEFAZ nº 502 DE 22/09/2022
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 24 set 2022
Define a tramitação exclusiva no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA.
O Secretário da Administração do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, em conformidade com o processo SEI nº 009.0148.2022.0041656-32 e tendo em o disposto na alínea h, inciso I do art. 25 do Decreto nº 21.451 de 09 de junho de 2022.
Resolve
Art. 1º Definir a tramitação exclusiva no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, criado e cedido gratuitamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, do processo próprio a seguir relacionado:
I - Usuário Externo: Alteração - Dados Pessoais;
Art. 2º A tramitação do processo indicado no art. 1º desta Portaria, iniciado a partir da sua data de publicação, dar-se-á somente no SEI BAHIA, sendo vedado o cadastramento em outros sistemas que tenham por finalidade o controle de tramitação de processo.
Parágrafo único. A tramitação do processo indicado no art. 1º desta Portaria se dará no âmbito da Secretaria da Administração - SAEB.
Art. 3º O suporte técnico e operacional quanto à utilização do SEI BAHIA compete ao administrador local do órgão, através de serviço de Service Desk disponível no Portal SEI Bahia - www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO
Secretário da Administração