Portaria SEFAZ nº 503 de 17/02/1993

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 26 fev 1993

Acrescenta os §§ 4º e 5º, ao art. 3º, da Portaria nº 1.387, de 30 de dezembro de 1992, que dispõe o pagamento do IPVA no exercício de 1993.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o estabelecido no art. 12 e 25 da Lei nº 3.287, de 21 de dezembro de 1992,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam acrescentados ao art. 3º da Portaria nº 1.387, de 30 de dezembro de 1992, os §§ 4º e 5º com a seguinte redação:

"Art. 3º - ....

§ 4º - Na hipótese do IPVA relativo ao veículo novo não ser pago em cota única, o valor correspondente à cota ou cotas restantes será convertido em quantidade de Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe, conservando-se as 04 (quatro) primeiras casas decimais, se houver.:

§ 5º - A conversão de que trata o parágrafo anterior será feita mediante a divisão do valor do débito restante pelo valor da UFP/SE do dia do pagamento da 1ª (primeira) cota conforme estabelecido na alínea "a", do inciso I, do "caput" deste artigo"

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 17 de fevereiro de 1993.

ANTONIO MANOEL DE CARVALHO DANTAS

Secretário de Estado da Fazenda