Portaria GABIN nº 506 de 04/10/2006

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 24 out 2006

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, do produto discriminado abaixo.

PRODUTO
UNIDADE
VALOR R$
PSIU SABORES
250 ml
0,50
MATE COURO
250 ml
0,50

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS, 4 DE OUTUBRO DE 2006.

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda