Portaria SEFAZ nº 508 de 27/01/1994

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 27 jan 1994

Altera o art. 7º da Portaria nº 1613, de 29 de dezembro de 1993.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos II, da Constituição Estadual,

Considerando o estabelecido nos arts. 6º, § 3º, 7º, 12 e 25 da Lei nº 3.287, de 21 de dezembro de 1992,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 7º da Portaria nº 1.613, de 29 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º - Para efeito de pagamento do IPVA, nos prazos estabelecidos nesta Portaria, o seu valor em cruzeiros reais será determinado mediante a multiplicação do valor constante na tabela de valores do imposto, expressa em UPF/SE, pelo valor da UFP/SE do mês do pagamento."

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1994.

Art. 3º Revogam-se as disposições com contrário.

ANTONIO MANOEL DE CARVALHO DANTAS

Secretário de Estado da Fazenda