Portaria SEFP nº 508 de 22/08/1997
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 25 mai 1997
Dispõe sobre o tratamento tributário nas prestações de serviços de telecomunicação que menciona.
O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 50, do Decreto nº 16.102, de 30 de novembro de 1994, e tendo em vista o disposto no art. 37, II, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, resolve:
Art. 1º Na prestação do Serviço Limitado de Segurança, Regularidade, Orientação e Administração dos Transportes em Geral, o estabelecimento prestador poderá optar pelo abatimento de percentagem fixa, a título de montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores, de forma que o ICMS a recolher, por período de apuração, resulte num percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor das prestações.
Parágrafo único. A opção de que trata este artigo será declarada no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência, modelo 6, e veda o aproveitamento de quaisquer outros créditos fiscais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
MÁRIO TINOCO DA SILVA
Secretário