Portaria DETRAN/RS nº 508 DE 16/12/2016
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 21 dez 2016
Estabelece e divulga as datas em que não haverá aplicação de exames teórico-técnicos e exames práticos de direção veicular no ano de 2017,.
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 5º, da Lei Estadual nº 14.479/2014, e;
Considerando os Calendários de Feriados Nacional, Estadual e Municipal;
Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 52.862/2016, com fins de adoção de medidas de contenção no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Estado do RS;
Considerando o contido no expediente de SPD nº 114043/2016.
Resolve:
Art. 1º Estabelecer e divulgar as datas em que não haverá aplicação de exames teórico-técnicos e exames práticos de direção veicular no ano de 2017, conforme segue:
I - nas datas de 03/2002, 16/2006, 08/2009, 13/2010 e 03/2011 não serão realizados exames teórico-técnicos e exames práticos de direção veicular nos municípios abaixo relacionados:
a) Alegrete;
b) Arvorezinha;
c) Casca;
d) Erechim;
e) Mostardas;
f) Panambi;
g) São Gabriel;
h) Tenente Portela;
i) Vacaria.
II - na data de 02/2002 não serão realizados exames teórico-técnicos e exames práticos de direção veicular em todos os municípios do Estado.
§ 1º As rotas de exames habitualmente designadas para os municípios listados no inciso I deste artigo serão reorganizadas pela Divisão de Exames do DETRAN/RS de forma a não ocorrer prejuízo no serviço público prestado.
§ 2º Nas datas referidas no inciso I deste artigo serão realizados treinamentos, cursos de capacitação e outras ações aos servidores que realizam atividade de Examinadores de Trânsito e que atuariam nas Comissões de Exames, nos municípios elencados.
Art. 2º Os Centros de Formação de Condutores - CFCs serão comunicados com antecedência para os ajustes necessários nas agendas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ildo Mário Szinvelski,
Diretor-Geral.