Portaria RS/DETRAN nº 509 DE 16/12/2016
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 21 dez 2016
Estabelece o funcionamento facultativo, nos Centros de Registro de Veículos Automotores - CRVAs, Centros de Remoção e Depósito - CRDs, Centros de Formação de Condutores - CFCs, Centros de Desmanches de Veículos - CDVs e Fábricas de Placas e Tarjetas - FPTs, nos datasque especifica.
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 5º, da Lei Estadual nº 14.479/2014, e;
Considerando os Calendários de Feriados Nacional, Estadual e Municipal;
Considerando solicitações de empresas e profissionais credenciados junto a este Departamento, no sentido da definição quanto ao atendimento ao público nos dias 02 de fevereiro de 2017 e 27 de fevereiro de 2017;
Considerando a necessidade de prévia orientação e divulgação aos usuários dos serviços disponibilizados por este Órgão Executivo Estadual de Trânsito;
Considerando a motivação contida no SPD nº 133375/2016.
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o funcionamento facultativo, nos Centros de Registro de Veículos Automotores - CRVAs, Centros de Remoção e Depósito - CRDs, Centros de Formação de Condutores - CFCs, Centros de Desmanches de Veículos - CDVs e Fábricas de Placas e Tarjetas - FPTs, especificamente para atendimento ao público, conforme segue:
I - no dia 02 de fevereiro de 2017, somente nos municípios onde serão realizadas festas em homenagem a Nossa Senhora dos Navegantes;
II - no dia 27 de fevereiro de 2017.
Parágrafo único. Ficam excetuadas as remoções de veículos efetuadas pelos CRDs, as quais deverão permanecer com o funcionamento normal.
Art. 2º As Entidades Credenciadas deverão afixar, em suas dependências, informativo acerca do horário de funcionamento nas datas de que cuida esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ildo Mário Szinvelski,
Diretor-Geral.