Portaria DETRAN-AP nº 509 DE 18/11/2020
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 18 nov 2020
Dispõe sobre adequações de serviços públicos no âmbito do DETRAN-AP em decorrência do DECRETO Nº 3915, de 17 de novembro de 2020, com a finalidade de reduzir os riscos de transmissão do novo Coronavírus (COVID-19).
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Amapá, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 054, de 02 de janeiro de 2015.
Considerando o mandamento contido no art. 3º do Decreto nº 3915 , de 17 de novembro de 2020, do Governo do Estado do Amapá, que dispõe sobre novas restrições de aglomerações de pessoas de forma mais rígida temporariamente, com a finalidade de reduzir os riscos de transmissão do novo Coronavírus (COVID-19), e adota outras providências; e
Considerando por fim, o princípio da supremacia do interesse público.
Resolve:
Art. 1º Suspender as atividades e serviços públicos presencias, não essenciais, na Sede do DETRAN, nas Circunscrições Regionais de Trânsito e nos balcões de atendimento no SIAC no período de 18.11.2020 a 02.12.2020.
§ 1º Permanecerão ativos os serviços que possam ser realizados pelo site do DETRAN ou portal de serviços do GEA.
§ 2º Permanecerá ativo o serviço de devolução de veículos removidos ao depósito do DETRAN, mediante agendamento prévio pelo telefone 96 98405-0993.
§ 3º Pela natureza de serviços essenciais, decorrente da segurança na utilização da via, permanecerão ativos os serviços de fiscalização de trânsito e os serviços de engenharia e sinalização de tráfego.
Art. 2º Todos os setores envolvidos em serviços de cunho administrativo, técnico e operacional do DETRAN, que não estejam envolvidos em serviços essenciais, deverão produzir em regime de teletrabalho, sobreaviso ou escala, preferencialmente nesta ordem, sempre observando os critérios de biossegurança e não aglomeração.
Art. 3º Todos os serviços referentes à condutores, à veículos e infrações já agendados anteriormente para o período de 18.11.2020 a 02.12.2020 estão suspensos.
Art. 4º A partir do dia 03.12.2020, não havendo prorrogação de medidas restritivas, os agendamentos serão restabelecidos em nova data e novo cronograma de atendimento será divulgado no site do DETRAN.
Art. 5º O DETRAN/AP realizará monitoramento diário da pandemia junto às autoridades competentes, comunicando fatos relevantes a todos os agentes públicos da instituição e aos usuários de seus serviços, se necessário, tomando novas medidas de prevenção.
Art. 6º Casos omissos serão solucionados pela Direção com assessoramento da Procuradoria Jurídica e pelo Gabinete da Presidência.
Art. 7º O Gabinete da Presidência deverá adotar demais medidas de difusão da presente Portaria à todos os setores do DETRAN.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
INÁCIO MONTEIRO MACIEL
Delegado de Polícia Civil
Diretor-Presidente do DETRAN/AP