Portaria CAT nº 51 de 23/04/2010
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 abr 2010
Altera a Portaria CAT nº 14/2010, de 10.02.2010, que disciplina o prévio reconhecimento da não-incidência do imposto sobre as operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico e institui o Sistema de Reconhecimento e Controle das Operações com o Papel Imune - RECOPI.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT nº 14/2010, de 10 de fevereiro de 2010:
I - o art. 15-A:
"Art. 15-A. Os procedimentos previstos nos arts. 8º, 12, 13, 13-A, 13-C, 13-D e 14 poderão ser efetivados por meio de transmissão eletrônica de dados em lotes, observadas as instruções constantes no endereço eletrônico https://www.fazenda.sp.gov.br/RECOPI." (NR)
II - a alínea "a" do inciso II do art. 16:
"a) aos papéis dos tipos relacionados nos itens 3 a 128 do Anexo I, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2010;" (NR);
Art. 2º Ficam incluídos os itens 127 e 128 no Anexo I da Portaria CAT nº 14/2010, de 10 de fevereiro de 2010, com a seguinte redação:
ITEM | NCM | Descrição | Código Secretaria da fazenda |
127 | 4823.90.91 | Em tiras ou rolos de largura superior a 15 cm, mas não superior a 36 cm | 48239091 |
128 | 4823.90.99 | Outros | 48239099 |
" (NR).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.