Portaria FEPAM nº 51 DE 29/06/2018
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 02 jul 2018
Altera a Portaria nº 33/2018 - DPRES que dispõe sobre o Sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR ON LINE e dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
A Diretora-Presidente da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - FEPAM, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no artigo 15 do Decreto Estadual nº 51.761, de 26 de agosto de 2014, apoiada na legislação ambiental vigente,
Considerando a necessidade de comprovação do encaminhamento dos resíduos sólidos gerados para destinação final adequada e devidamente licenciada pelo órgão ambiental competente;
Considerando a necessidade de adequação ao sistema de MTR Online disponibilizado pela FEPAM, de resíduos contemplados pela legislação vigente dentro do sistema de logística reversa, estabelecida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos;
Considerando a necessidade de adequação de procedimentos para determinados pequenos geradores de resíduos sólidos;
Considerando estudos que estão em desenvolvimento objetivando otimizar o sistema MTR Online para determinados geradores de resíduos sólidos, entre eles, os pequenos geradores de Resíduos de Serviços de Saúde;
Resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo que trata o art. 11, referente à obrigatoriedade de utilização do sistema de MTR Online, em 1 20 (cento e vinte) dias, a partir da data de publicação desta Portaria, para os geradores de resíduos enquadrados nos parágrafos a seguir:
§ 1º Resíduos de Serviços de Saúde gerados por "pequenos geradores", como consultórios médicos, odontológicos, clínicas veterinárias, "home care", entre outros, que deverão permanecer utilizando o talonário em papel, modelo II, estabelecido pela Portaria nº 034/2009 de 03 de agosto de 2009;
§ 2º Resíduos gerados por estabelecimentos comerciais, entre eles, restaurantes (não incluídos em empreendimentos licenciados), pequenos mercados, lanchonetes, casas de carne, etc., contemplando também os subprodutos de origem animal (peles, ossos, vísceras, cascos, sangue, penas, gordura, entre outros);
§ 3º Resíduos contemplados pela legislação vigente dentro do sistema de logística reversa, estabelecida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre eles: pneus, embalagens de agrotóxicos, eletro-eletrônicos, pilhas e baterias, etc.;
Art. 2º No prazo estabelecido no artigo anterior, a FEPAM deverá disponibilizar a orientação quanto aos procedimentos a serem adotados para cada um dos casos enquadrados nos parágrafos reportados;
Art. 3º Para os resíduos sólidos não enquadrados no do art. 1º desta Portaria, o prazo para utilização do Sistema MTR Online como o único sistema válido para documentar a movimentação de resíduos no Estado do Rio Grande do Sul, não foi alterado, permanecendo em vigor a data de 30 de junho de 2018.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 29 de junho de 2018
Ana Maria Pellini,
Diretora-Presidente da FEPAM.