Portaria GABIN nº 51 DE 14/02/2020
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 20 fev 2020
Altera, na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS, os produtos que especifica.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Alterar na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTO | UNIDADE | VALOR R$ |
Água Mineral Psiu sem gás | 1.500 ml | 2,29 |
Água Mineral Psiu sem gás | 500 ml | 1,00 |
Água Mineral Psiu com gás | 500 ml | 1,00 |
Água Mineral Psiu sem gás | 330 ml | 0,89 |
Água Mineral Lui sem gás | 330 ml | 1,33 |
Água Mineral Lui com gásu | 330 ml | 1,33 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS 14 DE FEVEREIRO 2020.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda