Portaria GABIN nº 51 DE 14/02/2020

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 20 fev 2020

Altera, na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS, os produtos que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Alterar na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.

PRODUTO UNIDADE VALOR R$
Água Mineral Psiu sem gás 1.500 ml 2,29
Água Mineral Psiu sem gás 500 ml 1,00
Água Mineral Psiu com gás 500 ml 1,00
Água Mineral Psiu sem gás 330 ml 0,89
Água Mineral Lui sem gás 330 ml 1,33
Água Mineral Lui com gásu 330 ml 1,33

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS 14 DE FEVEREIRO 2020.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda