Portaria SEMUS nº 51 DE 30/03/2020

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 01 abr 2020

Normatiza a dinâmica de funcionamento do Serviço de Atendimento e Apoio ao trabalhador(a) da Saúde (SAATS) pertencente à estrutura da Secretaria Municipal de Saúde de São Luís frente ao período de contingência à incidência de infecções respiratórias virais no Município de São Luís-MA, principalmente COVID-19 e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEMUS Nº 90 DE 07/08/2020):

O Secretário Municipal de Saúde, nomeado por meio de Ato Municipal, datado de 25 de julho de 2017, publicado no Diário Oficial do Município, Edição nº 137, do dia 25.07.2017, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando Portaria nº 188 - GM/MS, de 02 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Lei nº 13.979 , de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 356 - GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979 , de 06 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando Decreto nº 54.890 , de 17 de março de 2020, da Prefeitura Municipal de São Luís, que dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de Prevenção de Transmissão da COVID-19 e institui o Comitê Municipal de Prevenção e Combate ao COVID-19 e dá outras providências;

Considerando Portaria nº 343 - GM/MEC, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia do novo Coronavírus - COVID-19;

Art. 3º Os Profissionais da Saúde/SEMUS do Grupo de Risco e/ou com Síndrome Respiratória poderão solicitar afastamento, atestado de isolamento domiciliar ou homologação de atestado por meio do SAATS. A solicitação deverá ser encaminhada por meio de Formulário de Comunicação para o serviço conforme ANEXO I.

Art. 4º O Serviço de Atendimento e Apoio ao Trabalhador(a) da Saúde funcionará na modalidade à distância. A solicitação por parte do(a) Servidor(a) deverá ser feita em formulário próprio (ANEXO I) e acompanhado da comprovação das comorbidades e/ou imunossupressão (em caso de afastamento). A ficha deverá ser preenchida e assinada pelo Servidor solicitante e deve ser encaminhada digitalizada (assim como também as comprovações para afastamento) pela Direção/Coordenação do setor de lotação do mesmo por meio do e-mail saats.semus@gmail.com.

Art. 5º A equipe médica do SAATS após recebimento do formulário procederá com ligação telefônica para o servidor solicitante, sendo a resposta da solicitação a ser encaminhada via e-mail para a Direção/Coordenação do setor de lotação do(a) Trabalhador(a).

Art. 6º O referido serviço foi instituído excepcionalmente para o período de contingência para avaliação e definição de afastamento dos servidores da rede municipal de saúde de São Luís.

Parágrafo único. Para as demais patologias, o servidor deverá seguir fluxo já adotado pela Secretaria de Administração em caso de perícia médica.

Art. 7º O Serviço de Atendimento e Apoio ao Trabalhador(a) da Saúde (SAATS) disponibilizará aos agentes públicos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde um profissional Psicólogo que atenderá semanalmente das 08:00 h às 18h:00 h por meio de contato telefônico. O número do telefone será divulgado para as Direções/Coordenações das Unidades e/ou Setores da SEMUS.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário contidas no § 3º art. 3º e art. 4º da Portaria n° 45/2020 - GAB/SEMUS de 18 de março de 2020.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

São Luís, 30 de março de 2020.

LUIZ CARLOS DE ASSUNÇÃO LULA FILHO

Secretário Municipal da Saúde

ANEXO I FORMULÁRIO DE COMUNICAÇÃO