Portaria SEFAZ nº 51 DE 15/02/2021

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 01 mar 2021

Altera a Portaria SEFAZ nº 431, de 05 de dezembro de 2019, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 431 , de 05 de dezembro de 2019, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, passa a vigorar com as seguintes alterações:

PRODUTO/MARCA/TIPO BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO
UNIDADE
.....
REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 500 ml a 600 ml
..... .....
Soda Limonada Antarctica .....
Sprite Fresh Limão R$ 3,67
Sukita .....
..... .....
REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 1.000 ml
..... .....
Coca-Cola .....
Coca-Cola Menos Açúcar R$ 4,74
Coca-Cola Zero .....
..... .....
REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 1.500 ml
..... .....
Coca-Cola (todos) .....
Coca-Cola Menos Açúcar R$ 5,26
Coroa .....
..... .....
REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 2.000 a 2.300 ml
..... .....
Coca-Cola (todos) .....
Coca-Cola Menos Açúcar R$ 6,98
Coca-Cola Zero .....
..... .....
REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 2.301 a 2.500 ml
Coca-Cola/Zero .....
Coca-Cola Menos Açúcar R$ 6,76
Fanta (todos) .....
..... .....
REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 2.501 a 3.300 ml
Coca-Cola/Zero .....
Coca-Cola Menos Açúcar R$ 7,62
Conti Cola (todas) .....
..... .....
.....
ÁGUA TÔNICA EM LATA DE 350 ml
..... .....
Schweppes Citrus .....
Schweppes Color Tonica sem Açúcar R$ 2,99
Tônica Antarctica .....
..... .....
ÁGUA TÔNICA EM GARRAFA PET
   
Tônica Classic 1000 ml .....
Schwepps Citros PET 1500 ml R$ 6,99
Outros 1000 ml .....
Outros 1500 ml R$ 8,00
.....
CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 250 a 275 ml
..... .....
Estrella Galicia 0,0 .....
Estrella Galicia 0,0 Álcool Tostada R$        4,30
Heineken (.....)
..... .....
.....
ENERGÉTICOS
..... .....
220 Volts Pet 3000 ml .....
Adrenalina Energy Drink 1 Litro R$ 4,89
Adrenalina Energy Drink 2 Litros R$ 7,45
Bad Boy Giant Drink 1 Litro .....
.....(NR)"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 15 de fevereiro de 2021, 200º da Emancipação Política de Sergipe.

MARCO ANTONIO QUEIROZ

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA