Portaria SUTRI nº 510 DE 04/12/2015
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 05 dez 2015
Altera a Portaria SUTRI nº 474, de 26 de junho de 2015, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 474, de 26 de junho de 2015, fica acrescido dos seguintes itens:
"
699 | vidro Descartável - 600ml | Loba Lager | 49 | 7,58 |
700 | vidro Descartável - 600ml | Loba Pale Ale | 49 | 9,00 |
701 | vidro Descartável - 600ml | Loba Weiss | 49 | 8,48 |
702 | vidro Descartável - 600ml | Loba Stout | 49 | 9,00 |
703 | Lata 269ml | Colônia Pilsen | 50 | 1,04 |
704 | Lata até 360ml | Carlsberg | 50 | 2,10 |
705 | Lata até 360ml | Colônia Pilsen | 50 | 1,11 |
706 | Lata até 360ml | Colônia Zero álcool | 50 | 1,64 |
707 | Lata até 360ml | Colônia Malzbier | 50 | 1,64 |
708 | Lata 473ml | Colônia Pilsen | 50 | 1,81 |
709 | Lata 473ml | Colônia Negra | 50 | 2,50 |
710 | vidro Descartável - 600ml | Colônia Pilsen | 50 | 2,72 |
711 | vidro Descartável - 600ml | Colônia Zero álcool | 50 | 3,00 |
712 | vidro Descartável - 600ml | Colônia Malzbier | 50 | 3,00 |
713 | vidro Descartável - 1000ml | Colônia Pilsen | 50 | 3,10 |
".
Art. 2º O Anexo II da Portaria SUTRI nº 474, de 26 de junho de 2015, fica acrescido do seguinte item:
"
66 | Litro | Colônia | 50 | 8,20 |
".
Art. 3º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 474, de 26 de junho de 2015, fica acrescido dos seguintes itens:
"
49 | 18.636.541 | indústria de Bebidas Loba Ltda. |
50 | 82.206.004 | IINAB - indústria Nacional de Bebidas Ltda. |
".
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação