Portaria SUTRI nº 510 DE 04/12/2015

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 05 dez 2015

Altera a Portaria SUTRI nº 474, de 26 de junho de 2015, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 474, de 26 de junho de 2015, fica acrescido dos seguintes itens:

"

699 vidro Descartável - 600ml Loba Lager 49 7,58
700 vidro Descartável - 600ml Loba Pale Ale 49 9,00
701 vidro Descartável - 600ml Loba Weiss 49 8,48
702 vidro Descartável - 600ml Loba Stout 49 9,00
703 Lata 269ml Colônia Pilsen 50 1,04
704 Lata até 360ml Carlsberg 50 2,10
705 Lata até 360ml Colônia Pilsen 50 1,11
706 Lata até 360ml Colônia Zero álcool 50 1,64
707 Lata até 360ml Colônia Malzbier 50 1,64
708 Lata 473ml Colônia Pilsen 50 1,81
709 Lata 473ml Colônia Negra 50 2,50
710 vidro Descartável - 600ml Colônia Pilsen 50 2,72
711 vidro Descartável - 600ml Colônia Zero álcool 50 3,00
712 vidro Descartável - 600ml Colônia Malzbier 50 3,00
713 vidro Descartável - 1000ml Colônia Pilsen 50 3,10

".

Art. 2º O Anexo II da Portaria SUTRI nº 474, de 26 de junho de 2015, fica acrescido do seguinte item:

"

66 Litro Colônia 50 8,20

".

Art. 3º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 474, de 26 de junho de 2015, fica acrescido dos seguintes itens:

"

49 18.636.541 indústria de Bebidas Loba Ltda.
50 82.206.004 IINAB - indústria Nacional de Bebidas Ltda.

".

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação