Portaria DETRAN/RS nº 511 de 07/12/2011
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 08 dez 2011
Determina que as Guias de Arrecadação do DETRAN/RS - Eletrônicas (GADs-E) recebidas diretamente pelos Centros de Remoção e Depósito (CRDs) devem ser quitadas na rede bancária conveniada, exclusivamente em dinheiro.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º, inciso VII, da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996; e
Considerando a necessidade de normatizar os procedimentos relativos ao recebimento de autenticação de GAD-E pelo CRD;
Considerando a necessidade de coibir a prática de emissão de cheque sem liquidez para pagamento de GAD-E de CRD, seja na rede bancária ou no próprio CRD;
Considerando o expediente protocolado sob SPD nº 70289/2010;
Resolve:
Art. 1º Determinar que as Guias de Arrecadação do DETRAN/RS - Eletrônicas (GADs-E) recebidas diretamente pelos Centros de Remoção e Depósito (CRDs) devem ser quitadas na rede bancária conveniada, exclusivamente em dinheiro.
Parágrafo único. Em caso de descumprimento ao previsto no caput deste artigo, o CRD estará sujeito às penalizações previstas no Termo de Adesão e nas Portarias de credenciamento do DETRAN/RS e ainda, em não havendo liquidez do cheque compensado, será retido o valor integral da GAD-E da próxima remuneração mensal do CRD, acrescido de 1,0% (um por cento) sobre o valor desta.
Art. 2º No caso em que o pagamento for realizado pelo proprietário ou interessado de direito sobre o bem, por meio de cheque diretamente na rede bancária conveniada e que porventura não venha a ter liquidez, mesmo após sua reapresentação, nas hipóteses possíveis, será imputada no prontuário do veículo o valor do título não compensado referente às despesas de remoção e estada (GAD-E), acrescido de juros de mora de 1,0% ao mês nos termos da legislação em vigor.
Art. 3º Revoga-se a Portaria DETRAN/RS nº 431/2010.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Barcellos.