Portaria SIT nº 511 DE 09/10/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 2015
Altera o art 2º da Portaria nº 416, de 22 de janeiro de 2014 que instituiu o GETRAC.
(Revogado pela Portaria MTP Nº 547 DE 22/10/2021, efeitos a partir de 10/12/2021):
O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO SUBSTITUTO, no uso das atribuições conferidas pelo o art. 14, incisos II e XIII, do anexo I ao Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004 e considerando o disposto na Portaria 2.207, de 19 de dezembro de 2013, resolve:
Art. 1º - O art 2º da Portaria nº 416, de 22 de janeiro de 2014 que instituiu o GETRAC passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - Ao GETRAC compete inspecionar empresas do setor de transporte de cargas e passageiros nos modais rodoviário, aéreo e ferroviário, bem como embarcadores de grande porte, consignatários de cargas, operadores de terminais de carga, operadores de transporte multimodal de cargas ou agentes de cargas visando promover condições de trabalho adequadas e prevenir infrações à legislação trabalhista, especialmente a sobrecarga laboral e outras que possam representar risco à segurança e saúde dos trabalhadores."
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RINALDO MARINHO COSA LIMA