Portaria DETRAN/RS nº 511 DE 16/12/2016
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 23 dez 2016
Altera a Portaria DETRAN/RS nº 184 de 2015.
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996 , combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014 , e;
Considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos para o credenciamento das empresas que atuam como desmanche de veículos automotores, comércio de peças usadas e reciclagem junto ao Órgão Executivo Estadual de Trânsito;
Considerando o contido nas Resoluções CONTRAN nºs 611/2016 e 623/2016;
Considerando a necessidade de estabelecer a diferenciação entre recicladores industriais e não industriais;
Considerando o contido no expediente de SPD nº 133326/2016;
Resolve:
Art. 1º Acrescentar parágrafo único ao art. 1º da Portaria DETRAN/RS nº 184/2015, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Para efeitos desta Portaria, fica estabelecida a diferenciação entre recicladores de sucatas industriais e recicladores de sucatas não industriais, conforme segue:
I - reciclador de sucata industrial: consiste em empresa cujo processo de produção visa a converter sucatas em matéria prima, utilizando-se de maquinário próprio para este fim;
II - reciclador de sucata não industrial: consiste em empresa que compra materiais inservíveis oriundos de veículos automotores regularmente baixados, com o fim de armazenar, transformar não industrialmente e/ou vender."
Art. 2º Alterar o art. 2º da Portaria DETRAN/RS nº 184/2015, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O credenciamento das empresas cuja atividade está descrita no art. 1º desta Portaria e que não sejam recicladoras de sucatas industriais, dar-se-á pelo atendimento na íntegra do disposto no art. 3º desta Portaria.
§ 1º A documentação exigida deverá ser enviada via correio, ou entregue no Protocolo das 8h às 17h, no seguinte endereço: Av. Julio de Castilhos, nº 505, 8º Andar, CEP nº 90030-131, Porto Alegre/RS.
§ 2º As empresas de reciclagem de sucata industrial terão seu credenciamento regido em portaria específica."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ildo Mário Szinvelski.
Diretor-Geral.