Portaria SUTRI nº 512 DE 17/12/2015
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 18 dez 2015
Altera a Portaria SUTRI nº 482, de 31 de julho de 2015, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, "f", do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 482, de 31 de julho de 2015, fica acrescido do seguinte item:
"
120 | Uber Distribuidora Hospitalar Ltda. | 26.248.560.099 | Uberlândia |
".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação