Portaria GSF nº 512 DE 27/07/2015

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 27 jul 2015

Revoga a Portaria GSF n° 279, de 10 de outubro de 2014, que "dispõe sobre documento fiscal considerado inidôneo, conforme disposto no art. 347 do Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008 - RICMS".

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a Administração Pública pode revogar seus próprios atos, por motivo de conveniência ou oportunidade, conforme prevê a Súmula 473 do STF.

RESOLVE:

Art. 1° Fica revogada a Portaria GSF n° 279, de 10 de outubro de 2014.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de julho de 2015.

Publique-se

Cumpra-se

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENA, em Teresa, (PI), 27 de julho de 2015.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Secretário da Fazenda