Portaria SEFAZ nº 513 DE 01/11/2013
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 07 nov 2013
Disciplina o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal e Tributária do Estado de Sergipe.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Resolve:
Art. 1º Disciplinar o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal e Tributária do Estado de Sergipe, a ser realizado no mês de dezembro de 2013. (Redação do caput dada pela Portaria SEFAZ Nº 579 DE 26/11/2013).
Art. 1º Disciplinar o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal e Tributária do Estado de Sergipe, a ser realizado no mês de novembro de 2013.
§ 1º A apuração dos contemplados será efetuada de forma eletrônica.
§ 2º Para garantir a segurança do processo será aplicado algoritmo matemático cuja geração será efetuada com a utilização dos 5 (cinco) últimos dígitos, na ordem do milhar para a unidade, de cada número ganhador dos 5 (cinco) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal.
§ 3º O sorteio terá por base concurso da Loteria Federal cuja, hora, dia e número serão divulgados no site da Nota da Gente.
§ 4º O algoritmo matemático a ser utilizado para a geração dos bilhetes eletrônicos de que trata o § 2º deste artigo é de responsabilidade da Gerência de Tecnologia da Secretaria de Estado da Fazenda, cabendo a Subgerência de Marketing a publicação do respectivo Termo de Responsabilidade Técnica.
§ 5º O resultado do sorteio será divulgado por meio do sítio eletrônico: www.notadagente.se.gov.br .
Art. 2º Para efeito de participação em cada sorteio, serão considerados consumidores os que tiverem manifestado concordância com o regulamento até 10 (dez) dias antes da data do sorteio, por meio do sítio eletrônico: www.notadagente.se.gov.br .
§ 1º A manifestação de concordância de que trata o "caput" deste artigo:
I - será efetuada apenas uma vez e será válida para todos os sorteios que se seguirem à data da sua realização;
II - após realizada, o consumidor, se não mais desejar participar do sorteio, deverá efetuar manifestação nesse sentido, por meio do sítio eletrônico: www.notadagente.se.gov.br , até 10 (dez) dias antes da data do sorteio.
Art. 3º Será distribuído, em prêmios, o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) conforme o estabelecido abaixo:
I - 1 (um) prêmio de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
II - 1 (um) prêmio de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
III - 1 (um) prêmio de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
IV - 50 (cinquenta) prêmios de R$ 1.000,00 (um mil reais);
V - 100 (cem) prêmios de R$ 500,00 (quinhentos reais);
VI - 200 (duzentos) prêmios de R$ 100,00 (cem reais);
VII - 1.000 (mil) prêmios de R$ 50,00 (cinquenta reais);
§ 1º Os prêmios de que trata o "caput" deste artigo serão numerados em ordem decrescente de valor, de modo que o maior prêmio receba o número 1 (um), o segundo maior prêmio, o número 2 (dois), e assim sucessivamente.
§ 2º Os prêmios de que tratam os incisos de I a III do "caput" deste artigo serão entregues em data e local a serem estabelecidos pela Secretaria de Estado da Fazenda, devendo o ganhador comparecer com o devido documento de identidade, depois de devidamente notificado.
§ 3º Na hipótese de não comparecimento no local e data fixada, o ganhador deverá nomear representante, o qual deverá comparecer no local e na data designada, munido de procuração com firma reconhecida e poderes específicos para o recebimento do prêmio sob pena de perda do prêmio.
Art. 4º Para efeito de participação no sorteio de que trata esta Portaria, serão considerados os documentos fiscais válidos e registrados eletronicamente na Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, emitidos no período de 1º de julho de 2013 a 30 de setembro de 2013.
Art. 5º Podem participar do sorteio da Nota da Gente os seguintes consumidores finais:
I - pessoa natural;
II - entidade sergipana, sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade pública Estadual pelo Poder Legislativo Estadual, devidamente cadastrada na Secretaria de Estado da Fazenda;
III - condomínio residencial ou comercial.
Parágrafo único. A Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ se reserva o direito de divulgar os nomes dos contemplados em publicidade local, bem como utilizar suas imagens e sons de vozes, sem que isso implique qualquer direito a remuneração ou indenização aos contemplados.
Art. 6º Compete aos seguintes setores a execução dos procedimentos necessários às realizações dos sorteios:
I - à Gerência de Tecnologia - GERTEC, a geração dos bilhetes eletrônicos numerados;
II - à Subgerência de Marketing - SUBMARK, o envio para o Diário Oficial do Estado - DOE do respectivo "hash" do algoritmo matemático para geração dos bilhetes premiados;
III - à área gestora, no tocante à associação dos bilhetes premiados com seus respectivos ganhadores.
Parágrafo único. A responsabilidade pela entrada de dados no programa de apuração dos bilhetes premiados ficará a cargo do Secretário de Estado da Fazenda.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 1º de novembro de 2013.
JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA