Portaria SES nº 514 DE 15/12/2020
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 16 dez 2020
Definie que os instrumentos de contratualização firmados com prestadores privados com fins econômicos, poderão ser repactuados, com base no art. 3º, § 4º, da Lei Complementar nº 425, de março de 2020, fixando-se a remuneração com base na média de produção dos procedimentos de Alta e Média Complexidade, no período de abril de 2019 a março de 2020.
O Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco, Dr. André Longo Araújo de Melo, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação do Ato Governamental nº 005, publicado no DOE, de 02 de janeiro de 2019, e:
Considerando que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou o Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia e Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional - o mais alto nível de alerta da Organização;
Considerando o Decreto do Poder Executivo nº 48.833, de 21 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como "Estado de Calamidade Pública", no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus;
Considerando a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus;
Considerando a Lei Complementar nº 425 de 25 de março de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para contratações destinadas ao fornecimento de bens, à prestação de serviços, à locação de bens e à execução de obras necessárias ao enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus, no âmbito do Poder Executivo Estadual;
Considerando a Portaria SES-PE nº 107, de 23 de março de 2020, que determina, a partir do dia 20 de março de 2020, a suspensão da realização de cirurgias eletivas, consultas e procedimentos diagnósticos ambulatoriais em todas as unidades da rede assistencial pública e privada em todo o Estado de Pernambuco.
Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 1.124, de 7 de maio de 2020 Estabelece regras de forma excepcional para as transferências de recursos do Bloco de Custeio - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC pelo período de 120 (cento e vinte) dias; e
Considerando a necessidade de fixação de critérios isonômicos e objetivos de equalização dos efeitos da pandemia de Covid-19 sobre os instrumentos de contratualização da rede complementar ao SUS cujas remunerações são efetuadas com base nas produções realizadas, sem prefixação de metas qualiquantitativas;
Resolve:
Art. 1º Definir que os instrumentos de contratualização firmados com prestadores privados com fins econômicos, poderão ser repactuados, com base no art. 3º, § 4º, da Lei Complementar nº 425, de março de 2020, fixando-se a remuneração com base na média de produção dos procedimentos de Alta e Média Complexidade, no período de abril de 2019 a março de 2020.
Art. 2º Farão jus à repactuação, na forma desta portaria, os prestadores cujas produções de Média e Alta Complexidade comprovadamente sofreram decréscimo no período de abril a setembro de 2020, em relação à média indicada no artigo anterior, ocasionado pela aplicação da Portaria SES/PE nº 107, de 23 de março de 2020.
Art. 3º O prestador cuja produção for igual ou superior à média estabelecido no art. 1º não terá direito à repactuação, percebendo remuneração de acordo com a real produção apresentada.
Art. 4º Fica vedada a repactuação para decréscimos de produção de Média e Alta Complexidade não oriundos da aplicação da Portaria SES/PE nº 107/2020, bem como nos casos de suspensão cautelar da execução do instrumento de contratualização, determinada em competente processo administrativo.
Art. 5º Os repasses decorrentes da aplicação desta Portaria contemplarão unicamente as competências de abril a setembro de 2020.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2020.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde