Portaria GAB/PGE nº 514 DE 02/09/2024
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 05 set 2024
Regulamenta, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado de Roraima, sobre o procedimento de celebração de acordo direto com credores em precatórios pelos Procuradores do Estado, em conformidade com art. 8º da Lei Nº 1691/2022.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7, inciso I e inciso XVII da Lei Complementar Estadual nº 71 de 18 de dezembro de 2003.
CONSIDERANDO a publicação da Lei Ordinária Estadual nº 1.691 de 21 de junho de 2022, que trata da quitação de precatórios por meio de acordo direto com credores;
CONSIDERANDO a necessidade de uma efetiva atuação da Procuradoria-Geral do Estado de Roraima e o disposto no artigo 8º da LOE nº 1.691, 2022;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade de estabelecer critérios para a operacionalização interna na Procuradoria-Geral do Estado de Roraima quanto aos acordos diretos com credores firmados em precatório perante o Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios vinculados ao Presidente do Tribunal de Justiça de Roraima, nos termos da LOE nº 1.691, 2022; e
CONSIDERANDO a Portaria nº 33/PGE/GAB, de18 de janeiro de 2022, que instituiu o Núcleo de Execução - NUEX no âmbito da Procuradoria Geral de Roraima;
CONSIDERANDO o juízo 100% digital do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima - TJRR;
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar os procedimentos pertinentes à execução de acordos diretos realizados com credores em precatórios pelos Procuradores do Estado de Roraima perante o Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, conforme art. 8º da LOE nº 1.691, 2022.
Art. 2º DESIGNAR o Núcleo de Execução - NUEX, vinculado ao Gabinete da Procuradoria Geral do Estado e sob a supervisão deste, para ficar a cargo das conciliações de que trata o artigo 1º, sendo composto pelos Procuradores do Estado de Roraima, Dra. Daniela Torres de Melo Bezerra, Ernani Batista dos Santos Júnior, Luciana Cristina Brigilia Ferreira e Paulo Estevão Sales Cruz, nos termos do art. 7º, inciso XVIII, da Lei Complementar Estadual nº 71 de 18 de dezembro de 2003.
Art. 3º Os processos com as propostas de acordo serão encaminhados à Procuradoria Geral do Estado para a devida análise pelo Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios vinculado ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.
Art. 4º Compete ao NUEX:
I - analisar as manifestações de interesse na conciliação encaminhadas pelo Núcleo de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima - TJRR;
II - verificar os requisitos estabelecidos na LOE nº 1.691, 2022, em especial a titularidade do crédito, a legitimidade do requerente e a quantificação dos créditos.
Art. 5º Na análise, deverá ser observado o preenchimento dos seguintes requisitos:
I - inexistência de recurso ou impugnação judicial contra o próprio crédito;
II - que não haja controvérsia quanto à legitimidade da parte;
III - que tenha respeitado o deságio previsto no art. 2º da LOE nº 1.691, 2022.
Parágrafo único. Para cumprimento do requisito estabelecido no inciso III, o Procurador do Estado de Roraima encaminhará o processo para o Núcleo de Cálculos da PGE para conferência dos valores devidos.
Art. 6º O NUEX examinará as propostas e se manifestará a respeito, para informar, por petição nos autos do precatório, a concordância ou não da proposta.
Art. 7º O acordo direto homologado será considerado perfeito e acabado com o pagamento do credor, cabendo ao Juízo Auxiliar da Presidência do TJRR proceder com a extinção e arquivamento do feito, retirando o precatório da lista cronológica.
Art. 8º Cabe à Coordenação do NUEX apresentar relatórios semestrais acerca dos acordos e pagamentos realizados com fundamento na LOE nº 1.691, 2022.
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
(Assinatura Eletrônica)
Tyrone Mourão Pereira
Procurador-Geral do Estado de Roraima