Portaria MJ nº 515 de 07/03/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 08 mar 2007

Cria a Comissão Nacional de Apoio às Penas e Medidas Alternativas - CONAPA.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão Nacional de Apoio às Penas e Medidas Alternativas como órgão consultivo integrante da Coordenação-Geral do Programa de Fomento às Penas e Medidas Alternativas da Diretoria de Políticas Penitenciárias do Departamento Penitenciário Nacional.

Art. 2º A Comissão será composta por 28 membros efetivos, sendo 1 representante por unidade da Federação, 1 representante do Distrito Federal e 1 representante do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, para mandato de 1 (um) ano, podendo ser reconduzidos por igual período.

§ 1º Os 28 membros do CONAPA deverão ser representantes das unidades da Federação e do Distrito Federal, dentre as seguintes categorias profissionais:

a) Magistrado;

b) Membro do Ministério Público;

c) Defensor Público ou Advogado;

d) Profissionais das áreas de saúde, ciências humanas e sociais;

e) Representantes da sociedade civil organizada; e

f) Representante do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária

§ 2º Os representantes deverão ter experiência específica na área de penas e medidas alternativas ou conhecimento e atuação em uma das seguintes áreas:

a) Direito Penal ou Direito Processual Penal;

b) Sistema de Justiça;

c) Segurança Pública;

d) Direitos Humanos; e

e) Ciências correlatas.

§ 3º Os membros da CONAPA serão indicados pelo Diretor da Diretoria de Políticas Penitenciárias e submetidos à aprovação do Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional, para posterior regulamentação através de portaria do DEPEN.

Art. 3º Revogar as Portarias Ministeriais nº 153, de 27 de fevereiro de 2002; nº 514, de 8 de maio de 2003; nº 27, de 12 maio de 2003; nº 50, de 14 de novembro de 2003; nº 14, de 18 de maio de 2004; nº 12, de 22 de março de 2005; nº 27, de 17 de junho de 2005 e nº 1283, de 30 de junho de 2005.

Art. 4º Caberá ao Diretor da Diretoria de Políticas Penitenciárias, através da Coordenação-Geral do Programa de Fomento às Penas e Medidas Alternativas, elaborar o regimento interno da Comissão.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

MÁRCIO THOMAZ BASTOS