Portaria SF nº 52 de 04/02/1995
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 07 fev 1995
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições do art. 3º da Lei nº 5315/1991 e do art. 1.005 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991,
Resolve :
Art. 1º Estabelecer em R$ 9,38 (nove reais e trinta e oito centavos), o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Alagoas - UPFAL, vigente para o mês de fevereiro do corrente ano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE
SECRETARIA DA FAZENDA, em Maceió, 4 de fevereiro de 1995.
JOSÉ PEREIRA DE SOUSA
Secretário da Fazenda