Portaria PRODAP nº 52 DE 09/08/2013

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 13 ago 2013

O Presidente do Centro de Gestão da Tecnologia da Informação no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelo Decreto nº 0002 de 03 de janeiro de 2011 e Lei nº 0310 de 05 de dezembro de 1996 e alterada pela Lei nº 318 de 23 de dezembro de 1996, conforme Memo. nº 037/2013 - CONSIG/PRODAP de 27.06.2013, bem como pela necessidade de padronização, normatização e aumento da segurança no processo de requisição de ALTERAÇÃO DE MENSALIDADE para Associações de Servidores, Sindicatos, Conselhos de Classe, Seguros, Plano de Saúde e Plano de Previdência Privada, diretamente pelo PRODAP,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer normas de procedimento para Alteração de Mensalidade, para Associações de Servidores, Sindicatos, Conselhos de Classe, Seguros, Plano de Saúde e Plano de Previdência Privada, utilizando o sistema online de consignações em folha de pagamento.

§ 1º O reajuste de mensalidade poderá ser procedido no sistema online de consignações, localizado no site www.consig.ap.gov.br, por usuário máster habilitado para a consignatária, no botão “Reajuste de Mensalidade”, devendo ser optado pelo reajuste por valor ou por percentual e indicando a partir de qual mês será processado o reajuste.

Art. 2º Antes de efetuar o reajuste no sistema, a interessada deverá encaminhar ao PRODAP, em papel timbrado, a informação de que será procedida a alteração de valor de mensalidades associativa, sindical, de conselhos de classe, de seguros, de planos de saúde ou de previdência privada, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência do agendamento no sistema.

§ 1º O ofício deverá conter a informação expressa do valor nominal para o qual se pretende alteração da mensalidade ou o percentual de reajuste que se pretende aplicar sobre a mensalidade.

§ 2º O ofício deverá ser assinado pelo representante(s) legal(is) da interessada, ou por quem receber poderes para assim proceder, em todos os casos com firma reconhecida.

§ 3º O pedido o ofício deverá informar a partir de qual competência/ano será efetivada a alteração.

§ 4º Caso a consignatária opere com mais de uma rubrica deverá informar os valores ou percentuais de alteração para cada caso.

§ 5º O ofício deverá conter a autorização expressa para que o PRODAP divulgue o reajuste, pelos meios eletrônicos do Governo do Estado e do PRODAP, com a observação que, caso o servidor não possua margem disponível, o reajuste não será processado, mantendo-se o desconto em curso, e que o servidor deverá procurar a consignatária para quitação da diferença;

Art. 3º O ofício deverá estar instruído com os documentos que comprovem a legalidade da alteração requerida.

§ 1º O PRODAP poderá impedir ou cancelar os agendamentos de reajustes que deixem de apresentar os requisitos de legalidade exigidos no caput do presente artigo.

§ 2º Os agendamentos de reajuste realizados sem a observância desta Portaria, principalmente nos ditames do art. 2º, poderão ser cancelados, sem prejuízo das sanções previstas nos instrumentos normativos pertinentes;

Art. 4º As cópias das documentações anexas deverão ser autenticadas.

Parágrafo único. Poderá o PRODAP requerer documentação complementar que julgar necessárias.

Art. 5º As interessadas deverão dirigir-se ao PRODAP, situado na Rua São José, s/nº, Centro, Macapá, ou encaminhar a documentação através dos Correios, devendo ser postada através de SEDEX, com aviso de recebimento.

Art. 6º Os requerimentos e os documentos que os acompanharem deverão ser arquivados na Gerência Geral do Projeto Sistema de Consignações, pelo prazo de 05 (cinco) anos.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Gerência Geral do Projeto de Sistema de Consignações com o parecer positivo da Assessoria Jurídica.

Art. 8º Revoga-se a Portaria 003/2012-PRODAP, de 29.02.2012, publicada no DOE de 06.03.2012.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se.

GABINETE DO CENTRO DE GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, em Macapá-AP, 09 de agosto de 2013.

JOSÉ ALÍPIO DINIZ DE MORAES JÚNIOR

Presidente do PRODAP