Portaria SIT nº 520 DE 22/12/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2015
Prorroga a validade do Certificado de Aprovação - CA dos capuzes confeccionados com protetor facial.
Secretário de Inspeção do Trabalho, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004 e em face do disposto no item 6.9.2 e na alínea "c" do item 6.11.1 da Norma Regulamentadora nº 6, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978,
Resolve:
Art. 1º Os Certificados de Aprovação - CA dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI tipo capuz confeccionado com proteção facial integrada, cujos ensaios laboratoriais são realizados por laboratórios nacionais credenciados pelo DSST/SIT e estejam válidos até o dia 30.03.2016, terão sua validade prorrogada para a data prevista para a conclusão dos ensaios laboratoriais, acrescida de 90 (noventa) dias.
§ 1º Os laboratórios credenciados devem encaminhar via e-mail lista com o número do CA e a previsão para conclusão dos ensaios para o DSST.
§ 2º Os CA enquadrados nas situações elencadas nos incisos acima terão sua validade prorrogada no sistema CAEPI e serão disponibilizados para consulta no endereço eletrônico http://www.mte.gov.br, não sendo emitido novo documento.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA