Portaria SUTRI nº 520 DE 19/01/2016
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 20 jan 2016
Altera a Portaria nº 519, de 30 de dezembro de 2015, que divulga relação de estabelecimentos industriais fabricantes deste Estado credenciados para receber mercadoria com diferimento e promover a saída interestadual com isenção ou com redução de base de cálculo do ICMS.
O Superintendente de Tributação em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 11-C da Parte 1 do Anexo XVI do RICMS e no § 2º do art. 6º do Decreto nº 46.679, de 19 de dezembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 519, de 30 de dezembro de 2015, fica acrescido dos seguintes itens:
"
19 | ESAB Indústria e Comércio Ltda. | 29.799.921/0001-48 | 186425581.00-20 | 31.12.2016 |
20 | ESAB Indústria e Comércio Ltda. | 29.799.921/0004-90 | 186425581.01-01 | 31.12.2016 |
21 | ESAB Indústria e Comércio Ltda. | 29.799.921/0008-14 | 186425581.02-84 | 31.12.2016 |
22 | Orteng Equipamentos e Sistemas Ltda. | 21.471.093/0001-02 | 002472036.00-17 | 31.12.2016 |
".
Art. 2º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 519, de 30 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
2 | Delp Engenharia Mecânica | 17.161.936/0001-05 | 186000575.00-78 | 31.12.2016 |
3 | Delp Engenharia Mecânica | 17.161.936/0008-73 | 186000575.06-47 | 31.12.2016 |
". (NR)
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício