Portaria SUTRI nº 520 DE 19/01/2016

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 20 jan 2016

Altera a Portaria nº 519, de 30 de dezembro de 2015, que divulga relação de estabelecimentos industriais fabricantes deste Estado credenciados para receber mercadoria com diferimento e promover a saída interestadual com isenção ou com redução de base de cálculo do ICMS.

O Superintendente de Tributação em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 11-C da Parte 1 do Anexo XVI do RICMS e no § 2º do art. 6º do Decreto nº 46.679, de 19 de dezembro de 2014,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 519, de 30 de dezembro de 2015, fica acrescido dos seguintes itens:

"

19 ESAB Indústria e Comércio Ltda. 29.799.921/0001-48 186425581.00-20 31.12.2016
20 ESAB Indústria e Comércio Ltda. 29.799.921/0004-90 186425581.01-01 31.12.2016
21 ESAB Indústria e Comércio Ltda. 29.799.921/0008-14 186425581.02-84 31.12.2016
22 Orteng Equipamentos e Sistemas Ltda. 21.471.093/0001-02 002472036.00-17 31.12.2016

".

Art. 2º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 519, de 30 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

2 Delp Engenharia Mecânica 17.161.936/0001-05 186000575.00-78 31.12.2016
3 Delp Engenharia Mecânica 17.161.936/0008-73 186000575.06-47 31.12.2016


". (NR)

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

Itamar Peixoto de Melo

Superintendente de Tributação em exercício