Portaria DETRAN/RS nº 521 DE 21/12/2016
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 23 dez 2016
Prorroga, por 12 (doze) meses, após o término do prazo fixado na Portaria DETRAN/RS nº 575/2015, a vigência da Portaria nº 457/2010 e alterações.
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996 , combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014 , e;
Considerando o contido no art. 22, inciso I, II e X, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB - e atribui ao Órgão Executivo Estadual de Trânsito a realização, fiscalização e controle do processo de habilitação de condutores;
Considerando as disposições contidas na Resolução CONTRAN nº 358/2010 , que regulamenta o credenciamento de instituições e entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais, e de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos, condutores, instrutores e profissionais da área de trânsito e dá outras providências;
Considerando a solicitação do Sindicato dos Centros de Habilitação de Condutores Auto e Moto Escola do Estado do RS (SINDICFC), das Instituições de Ensino Superior (IES) conveniadas do DETRAN/RS, haja vista que o tema pende de definições e alterações da legislação federal;
Considerando o contido nas Portarias DETRAN/RS nº 457/2010, nº 223/2011, nº 461/2011, nº 555/2012, nº 369/2013, nº 446/2013, nº 308/2014, nº 575/2015 e 472/2016;
Considerando, por fim, os SPDs nº 619878/2010 e nº 615932/2016.
Resolve:
Art. 1º Prorrogar, por 12 (doze) meses, após o término do prazo fixado na Portaria DETRAN/RS nº 575/2015, a vigência da Portaria nº 457/2010 e alterações.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação.
Ildo Mário Szinvelski,
Diretor-Geral.