Portaria SEFAZ nº 524 de 25/11/1997
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 26 nov 1997
Dispõe sobre a concessão de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o artigo 193 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, e considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos relativos ao sistema de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais,
RESOLVE
Art. 1º Aprovar a implantação do novo sistema de AIDF nas Inspetorias Fazendárias e Delegacias Regionais da Fazenda a partir de 1º de janeiro de 1998.
Parágrafo único. Nas Inspetorias Fazendárias circunscritas à Delegacia Regional de Salvador a implantação da sistemática ora aprovada deverá ocorrer a partir do dia 1º de dezembro de 1997.
Art. 2º Os documentos fiscais ou formulários destinados à sua emissão cujas autorizações sejam concedidas a partir dos prazos estabelecidos no artigo anterior, terão sua numeração reiniciada de 000.001, independentemente da numeração em uso ter atingido o limite previsto no § 1º do art. 197 do Regulamento do ICMS.
Parágrafo único. Os documentos fiscais ou formulários destinados à sua impressão, autorizados por meio da sistemática em vigor antes da vigência desta Portaria, poderão ser utilizados até a data da validade impressa no campo próprio, de modo a não causar qualquer embaraço ao contribuinte usuário.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RODOLPHO TOURINHO NETO
Secretário