Portaria IDARON/GAB nº 524 DE 30/12/2013

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 08 jan 2014

Torna pública a Tabela de Valores das Taxas, com vigência a partir de 01 de Janeiro de 2014.

O Presidente da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 215 , de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIII;

Resolve:


Art. 1º TORNAR PÚBLICA a Tabela de Valores das Taxas, com vigência a partir de 01 de Janeiro de 2014.

Dê-se ciência.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

MARCELO HENRIQUE DE LIMA BORGES

Presidente da Agência IDARON

IDARON
AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA
VINCULADA À SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - SEAPES
TABELA DE PREÇO* Nº: 0020 de 02 de Janeiro de 2014
*Valores cobrados conforme:Para aplicação a partir de 01 de Janeiro de 2014.
UPF/2014: R$ 53,05 e UFIR: R$ 1,0641
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO: REAIS
1600.14.1000 G. I. D. S. A. (Gerência de Inspeção e Defesa Sanitária Animal)
1600.14.1100 TAXA EMISSÃO DE DOCUMENTOS SANITÁRIOS (GTA) e Taxa FESA-RO  
1600.14.1101 Emissão da Guia de Trânsito Animal - (G.T.A.) para transferência de Bovinos, Bubalinos, Ovinos, Caprinos e Suínos de propriedade intraestadual, por G.T.A. 0,20 UPF 10,61
------------ (Isentar a Taxa quando: não ocorrendo comercialização, a transferência intraestadual, independente da espécie* animal, for para o mesmo proprietário), conforme § 2º do art. 28 da Lei 1.195 de 03.04.2003. * todas as espécies animais, não apenas as espécies acima citadas. Isento
1600.14.1102 Emissão da Guia de Trânsito Animal (G.T.A.) para comercialização de Bovinos, Bubalinos, Ovinos e Caprinos e Suínos e outros, por veículo. 0,70 UPF 37,13
1600.14.1103 Emissão da Guia de Trânsito Animal (G.T.A.) para comercialização de Bovinos, Bubalinos, Ovinos, Caprinos e Suínos, de propriedade intraestadual, tangidos a pé, por animal. 0,053 UPF 2,81
1600.14.1104 Taxa FESA-RO para abate de Bovinos e Bubalinos, por animal (intraestadual): Macho - 7,5% da UPF 3,97
  Fêmea - 5,0% da UPF 2,65
1600.14.1105 Taxa FESA-RO para abate de ovinos, caprinos ou suínos (intraestadual): Por lote ou fração de 10 cabeças - 5,0% UPF 2,65
1600.14.1106 Emissão de Certificado de vacinação contra Brucelose. 0,17 UPF por animal 9,01
1600.14.1107 Emissão da Guia de Trânsito Animal (G.T.A.) para aves ornamentais, e outros animais domésticos, por animal. 0,52 UPF **Caninos e Felinos (dispensado da exigência da GTA, conforme art. 3º da IN MAPA nº 18 de 18.07.2006). 27,58
1600.14.1108 Emissão de Certificado de Inspeção Sanitária (CIS MODELO "E") para subprodutos de origem animal por tonelada. 0,29 UPF 15,38
1600.14.1109 Emissão da Guia de Trânsito Animal (G.T.A.) de 01 (um) a 10 (dez) animais para cria/engorda, cria/reprodução, animais utilizados para serviços, por animal. 0,053 UPF, alterado pela Lei Complementar nº 2.199 de 09.12.2009 2,81
1600.14.1110 Emissão da Guia de Trânsito de Animal (G.T.A.) até 1 000 (mil) pintos de 1 (um) dia e a cada 1 000 e fração excedente. 0,06 UPF 3,18
1600.14.1111 Emissão de Guia de Trânsito Animal (G.T.A.) aves para abate em frigoríficos credenciados, por veículo. 0,5 UPF 26,52
1600.14.1112 Desinfecção, por veículo tipo caminhão. 0,30 UPF 15,91
1600.14.1113 Desinfecção, por veículo tipo carreta. 0,60 UPF 31,83
1600.14.1114 Emissão de Certificado para Trânsito de Couro no Estado de Rondônia -
1600.14.1115 01 a 10 Couros 0,17 UPF 9,01
1600.14.1116 11 a 50 Couros 0,34 UPF 18,03
1600.14.1117 mais 50 Couros 1,74 UPF 92,30
1600.14.1150 DIAGNÓSTICO: LABORATORIAL  
1600.14.1151 Anemia Infecciosa Equina, Por Animal  
1600.14.1152 Raiva dos Herbívoros e Carnívoros  
1600.14.1153 Brucelose, (Prova Rápida até 500 animais)  
1600.14.1154 Brucelose, (Tamponada) até 500 animais)  
1600.14.1155 Febre Aftosa  
1600.14.1156 Bacteriológico por amostra  
1600.14.1157 Parasitológico. Para Grandes Animais  
1600.14.1158 Parasitológico. Para Pequenos Animais  
1600.14.1159 Camundongo (Por Unidade)  
1600.14.1160 Cobaia (unidade)  
1919.02.1200 CÓDIGO - MULTAS
1919.02.1201 Autorização Para Realização de Leilões DECRETO 9.735
1919.02.1202 Não Notificado Caso de Enfermidade DECRETO 9.735
1919.02.1203 Não Realização de Vacinação Obrigatória e/ou Compulsória DECRETO 9.735
1919.02.1204 Não Desinfecção de Veículo e ou Meio de transporte DECRETO 9.735
1919.02.1205 Trânsito Para Abate Sem Documento Sanitário DECRETO 9.735
1919.02.1206 Trânsito Para Cria, Recria. Reprodução Para Exposições ou Leilões(Sem Documento Sanitário) DECRETO 9.735
1919.02.1207 Realização de Leilões Sem Autorização DECRETO 9.735
1919.02.1208 Comercialização de Produtos Veterinários Sem Licença DECRETO 9.735
1919.02.1209 Realização de Vacinação Pelo IDARON DECRETO 9.735
1919.02.1210 Multas aplicadas na Defesa Sanitária Animal. DECRETO 9.735
1919.02.1211 Multas aplicadas na Defesa Sanitária Vegetal DECRETO 9.223
1919.02.1212 Multas aplicadas na Inspeção de produtos e subprodutos de origem animal  
1600.14.1413 6. de 601 a 1 000 animais/mês - até 800 (oitocentas) UFIR;
1600.14.1414 7. acima de 1 000 animais/mês - até 2 000 (duas mil) UFIR;
  Aves e rãs
1600.14.1415 1. até 2 000 animais/mês - até 50 (cinquenta) UFIR;
1600.14.1416 2. de 2 001 a 10 000 animais/mês - até 300 (trezentas) UFIR;
1600.14.1417 3. de 10 001 a 50 000 animais/mês - até 600 (seiscentas) UFIR;
1600.14.1418 4. de 50 001 a 100 000 animais/mês - até 1 200 (um mil e duzentas) UFIR;
1600.14.1419 5. acima de 100 000 animais/mês - até 3 000 (três mil) UFIR;
  Coelhos e outros animais de pequeno porte
1600.14.1420 1. até 100 animais/mês - até 50 (cinquenta) UFIR;
1600.14.1421 2. de 101 a 200 animais/mês - até 80 (oitenta) UFIR;
1600.14.1422 3. de 201 a 500 animais/mês - até 200 (duzentas) UFIR;
1600.14.1423 4. acima de 500 animais/mês - até 600 (seiscentas) UFIR;
1600.14.1450 GRUPO "B " INSPEÇÃO DE PESCADO E DERIVADOS
  De peixe Fresco em Qualquer Processo de Conservação
1600.14.1451 1. até 100 kg/mês - até 100 (cem) UFIR;
1600.14.1452 2. de 101 a 250 kg/mês - até 250 (duzentas e cinquenta) UFIR;
1600.14.1453 3. de 251 a 500 kg/mês - até 500 (quinhentas) UFIR;
1600.14.1454 4. acima de 501 kg/mês - até 1 000 (um mil) UFIR;
1600.14.1500 GRUPO "C" LEITE E DERIVADOS
  INSPEÇÃO DE LEITE DE CONSUMO
  Leite de bovino e bubalino
1600.14.1501 1. até 1 000 litros/mês - até 50 (cinquenta) UFIR;
1600.14.1502 2. de 1 001 a 5 000 litros/mês - até 200 (duzentas) UFIR;
1600.14.1503 3. de 5 001 a 10 000 litros/mês - até 400 (quatrocentas) UFIR;
1600.14.1504 4. de 10 001 a 50 000 litros/mês - até 800 (oitocentas) UFIR;
1600.14.1505 5. acima de 50 000 litros/mês - até 2 000 (duas mil) UFIR;
  Leite de cabra
1600.14.1506 1. até 80 litros/mês - até 30 (trinta) UFIR;
1600.14.1507 2. de 81 a 150 litros/mês - até 50 (cinquenta) UFIR;
1600.14.1508 3. de 151 a 200 litros/mês - até 80 (oitenta) UFIR;
1600.14.1509 4. acima de 200 litros/mês - até 100 (cem) UFIR;
DE PRODUTOS LÁCTEOS
Derivados do leite: Queijos, Requeijão de ricota, Outros queijos, Manteiga, Creme de mesa, Iogurt, Caseína, Lactose, Leitelho em pó e Soro de queijos em pó. Leite Condensado Evaporado,Condensado e Doce de Leite, Leite em Pó de consumo Direto, Leite em Pó Industrial
1600.14.1510 1. até 50 kg/produção/mês - até 30 (trinta) UFIR;
1600.14.1511 2. de 51 a 100 kg/produção/mês - até 60 (sessenta) UFIR;
1600.14.1512 3. de 101 a 200 kg/produção/mês - até 100 (cem) UFIR;
1600.14.1513 4. de 201 a 500 kg/produção/mês - até 400 (quatrocentas) UFIR;
1600.14.1514 5. acima de 500 kg/produção/mês - até 2 000 (duas mil) UFIR;
1600.14.1550 GRUPO "D" REGISTRO DE ESTABELECIMENTO PRODUTOS
  Aprovação de Projetos (Estabelecimentos) REAIS
  Instalação de S.I.E
  a) estabelecimentos abatedores de animais
  1. abate de bovinos, bubalinos e equídeos:
1600.14.1551 1.1. de 01 a 50 animais/dia - 12,33 UPF; 654,10
1600.14.1552 1.2. de 51 a 100 animais/dia - 15,41 UPF; 817,50
1600.14.1553 1.3. de 101 a 300 animais/dia - 21,57 UPF; 1.144,28
1600.14.1554 1.4. de 301 a 500 animais/dia - 30,82 UPF 1.635,00
1600.14.1555 1.5. acima de 500 animais/dia - 61,65 UPF; 3.270,53
  2. abate de suídeos, ovinos e caprinos:  
1600.14.1556 2.1. de 01 a 50 animais/dia - 6,16 UPF; 326,78
1600.14.1557 2.2. de 51 a 75 animais/dia - 9,24 UPF; 490,18
1600.14.1558 2.3. de 76 a 100 animais/dia - 12,33 UPF; 654,10
1600.14.1559 2.4. de 101 a 300 animais/dia - 15,41 UPF; 817,50
1600.14.1560 2.5. de 301 a 700 animais/dia - 21,57 UPF; 1.144,28
1600.14.1561 2.6. acima de 701 animais/dia - 30,82 UPF; 1.635,00
  3. abate de aves:  
1600.14.1562 3.1. até 1 000 aves/dia - 6,16 UPF; 326,78
1600.14.1563 3.2. de 1 001 a 5 000 aves/dia - 9,24 UPF; 490,18
1600.14.1564 3.3. de 5 001 a 10 000 aves/dia - 15,41 UPF; 817,50
1600.14.1565 3.4. de 10 001 a 50 000 aves/dia - 30,82 UPF; 1.635,00
1600.14.1566 3.5. acima de 50 000 aves/dia - 61,65 UPF; 3.270,53
  4. abate de coelhos:  
1600.14.1567 4.1. até 100 animais/dia - 3,80 UPF; 201,59
1600.14.1568 4.2. de 101 a 200 animais/dia - 6,16 UPF; 326,78
1600.14.1569 4.3. de 201 a 500 animais/dia - 9,24 UPF; 490,18
1600.14.1570 4.4. acima de 500 animais/dia - 15,41 UPF; 817,50
1600.14.1571 5. abate de outros animais - 12,33 UPF 654,10  
  b) indústrias e entrepostos de pescado e seus derivados:  
1600.14.1572 1. até 200 kg pescado/dia - 6,16 UPF; 326,78
1600.14.1573 2. de 201 a 500 kg pescado/dia - 24,66 UPF; 1.308,21
1600.14.1574 3. acima de 500 kg pescado/dia - 61,65 UPF; 3.270,53
  c) entrepostos de ovos e indústrias de seus derivados  
1600.14.1575 - 15,41 UPF; 817,50
  d) entrepostos de mel de abelha e seus derivados  
1600.14.1576 - 6,16 UPF; 326,78
  e) estabelecimentos laticinistas e congêneres:  
1600.14.1577 1. granjas leiteiras (beneficiamento da produção) - 4,62 UPF; 245,09
  2. indústrias de beneficiamento de leite:  
1600.14.1578 2.1. até 10 000 litros/dia - 12,33 UPF; 654,10
1600.14.1579 2.2. de 10 001 a 20 000 litros/dia - 18,49 UPF; 980,89
1600.14.1580 2.3. de 200 001 a 50 000 litros/dia - 27,74 UPF; 1.471,60
1600.14.1581 2.4. de 50 001 a 100 000 litros/dia - 36,96 UPF; 1.960,72
1600.14.1582 2.5. acima de 100 000 litros/dia - 61,65 UPF; 3.207,53
  3. indústrias de beneficiamento de derivados do leite:  
1600.14.1583 3.1. até 100 kg/produto/dia - 6,16 UPF; 326,78
1600.14.1584 3.2. de 101 a 200 kg/produto/dia - 15,41 UPF; 817,50
1600.14.1585 3.3. de 201 a 500 kg/produto/dia - 21,57 UPF; 1.144,28
1600.14.1586 3.4. de 501 a 1000 kg/produto/dia - 30,82 UPF; 1.635,00
1600.14.1587 3.5. de 1 001 a 10 000 kg/produto/dia - 49,28 UPF; 2.614,30
1600.14.1588 3.6. acima de 10 000 kg/produto/dia - 73,92 UPF; 3.921,45
  4. indústrias de outros produtos lácteos (iogurte, doce de leite, confeitos, etc):  
1600.14.1589 4.1. até 30 kg/produto/dia - 6,16 UPF; 326,78
1600.14.1590 4.2. de 30 a 100 kg/produto/dia - 9,24 UPF; 490,18
1600.14.1591 4.3. de 101 a 1 000 kg/produto/dia - 18,48 UPF; 980,36
1600.14.1592 4.4. de 1 001 a 10 000 kg/produto/dia - 30,82 UPF; 1.635,00
1600.14.1593 4.5. acima de 10 000 kg/produto/dia - 61,65 UPF; 3.270,53
  f) indústria de outros produtos de origem animal (conserva, defumados, embutidos, etc):  
1600.14.1594 1. até 100 kg/produto/dia - 6,16 UPF; 326,78
1600.14.1595 2. de 101 a 500 kg/produto/dia - 15,41 UPF; 817,50
1600.14.1596 3. de 501 a 1 000 kg/produto/dia - 21,57 UPF; 1.144,28
1600.14.1597 4. de 1 001 a 10 000 kg/produto/dia - 32,82 UPF; 1.741,10
1600.14.1598 5. acima de 10 000 kg/produto/dia - 73,92 UPF; 3.921,45
  g) indústria de produtos não comestíveis (rações, farinha de ossos, de sangue, etc):  
1600.14.1599 1. até 100 kg/produtos/dia - até 100 (cem) UFIR;  
1600.14.1600 2. até 101 a 500 kg/produto/dia - até 250 (duzentas e cinqüenta) UFIR;  
1600.14.1601 3. de 501 a 1 000 kg/produto/dia - até 350 (trezentas e cinqüenta) UFIR;  
1600.14.1602 4. de 1 001 a 10 000 kg/produto/dia - até 500 (quinhentas) UFIR;  
1600.14.1603 5. acima de 10 000 kg/produto/dia - até 1 200 (um mil e duzentas) UFIR.  
  h) Emissão de outros documentos  
1600.14.1604 1. laudos de vistoria - 0,62 UPF 32,89
1600.14.1605 2. atestados - 0,31 UPF; 16,44
1600.14.1606 3. declarações - 0,31 UPF; 16,44
1600.14.1650 * Penalidades - (Multa)  
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO: REAIS
1600.14.2000 G.I.D.S.V. (Gerência de Inspeção e Defesa Sanitária Vegetal)
1600.14.2110 PERMISSÃO TRÂNSITO DE VEGETAIS (0,5 UPF'S). 26,53
1600.14.2101 Autorização para aquisição de mudas cítricas (0,5 UPF'S). 26,53
1600.14.2105 Cadastro de viveiro (2,5 UPF'S). 132,63
1600.14.2122 Cadastro de estabelecimento cerealistas. Categoria 01 (um) (1,0 UPF'S) 53,05
1600.14.2123 Cadastro de estabelecimento cerealistas. Categoria 02 (dois) (2,5 UPF'S) 132,63
1600.14.2124 Cadastro de estabelecimento comerciante sementes (2,5 UPF'S) 132,63
1600.14.2125 Renovação de cadastro de estabelecimento (viveiro, comércio de sementes e cerealista Categoria 02 (dois)) (2,5 UPF'S) 132,63
1600.14.2127 Renovação de cadastro de estabelecimento cerealista Categoria 01 (um) (1,0 UPF'S) 53,05
1600.14.2126 Alteração de cadastro de estabelecimento (viveiro, cerealista e comércio de sementes) (1,5 UPF'S) 80,00
1600.14.2112 Cadastro de produto Agrotóxico (23 UPF'S) 1.220,15
1600.14.2118 Renovação de cadastro de produto agrotóxico (23 UPF'S) 1.220,15
1600.14.2115 Alteração de cadastro de produto agrotóxico (8 UPF'S). 424,40
1600.14.2113 Registro de Empresa e Prestadores de Serviços (2,5 UPF'S) 132,63
1600.14.2117 Cadastro de estabelecimento comercial (revenda de agrotóxico) (2,5 UPF'S). 132,63
1600.14.2119 Renovação de cadastro de estabelecimento comercial (revenda de agrotóxico) (2,5 UPF'S). 132,63
1600.14.2121 Alteração de cadastro de estabelecimento comercial (revenda de agrotóxico) (1,5 UPF'S). 80,00
1600.14.2102 Certificado Fitossanitário de Origem - CFO. 21,28
1600.14.2103 Atestado de Tratamento de Vegetais e Produtos Vegetais. 10,64
1600.14.2104 Atestado de Destruição de restos culturais, de vegetais e produtos vegetais. 10,64
1600.14.2106 Amostra e análise de Sementes de Grandes Culturas. 15,96
1600.14.2107 Análise ou exame de vegetais e produtos vegetais/tonelada. 21,28
1600.14.2108 Amostra e análise de Sementes Forrageiras. 21,28
1600.14.2109 ATESTADO DE EXPURGO POR TONELADA. 1,06
1600.14.2111 Credenciamento Profissional Interessado Realizar Expurgo do Algodão por Ano. 53,21
1600.14.2114 Vistoria de Destruição Soqueira de Algodão - Deslocamento por KM Rodado. 1,06
1600.14.2116 Teste tetrazólico. 21,28
1600.14.2120 Desinfestação de Veículos e Máquinas. 5,32
1600.14.2130 G.C.P.O.V.I.M. (Gerência de Classificação Produtos Origem Vegetal e Inspeção de Madeira)  
1600.14.2131 Serviço de Classificação de Produtos de Origem Vegetal (Port.-GABIDARON de 14.09.2005) PRODUTO VALOR MÍNIMO (UPF) VALOR (UPF)
    ARROZ BENEFICIADO/CA SCA 01 0,05/t ou fração
    FEIJÃO 01 0,05/t ou fração
    MILHO 01 0,05/t ou fração
1600.14.2200 ADMINISTRAÇÃO
1600.14.2201 Taxa de despesa de Transporte de Material Para Envio aos Laboratórios 31,92

Porto Velho, 02 de Janeiro de 2014.

Marcelo Henrique de Lima Borges

Presidente IDARON