Portaria MPS nº 524 DE 19/12/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2013
Altera a Portaria MPS/GM nº 204, de 10 de julho de 2008.
O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição e tendo em vista o disposto nos arts. 7º e 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998,
Resolve:
Art. 1º A Portaria MPS/GM nº 204, de 10 de julho de 2008, passa a vigorar com o acréscimo do art. 5º-A, com a seguinte redação:
"Art. 5º-A Poderá ser emitido o CRP do Estado, do Distrito Federal ou do Município que tenha submetido à SPPS, com a finalidade de atendimento aos critérios de que tratam os incisos I e VI do art. 5º, termos de acordo de parcelamento formalizados com fundamento nos arts. 5º e 5º-A da Portaria MPS/GM nº7 402, de 2008, que contemplem todo o período dos débitos e estejam na situação de "aguardando análise" no CADPREV-WEB.
Parágrafo único. A emissão do CRP será permitida quando não existirem impedimentos em critérios diversos daqueles referidos no caput e não afastará a posterior verificação, pela SPPS, da conformidade dos termos de acordo de parcelamento apresentados ao disposto nos arts. 5º e 5º-A da Portaria MPS/GM nº 402, de 2008." (NR)
Art. 2º Revoga-se o art. 2º da Portaria MPS/GM nº 312, de 2 de julho de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GARIBALDI ALVES FILHO