Portaria SEFP nº 525 de 02/09/1997
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 03 set 1997
Regulamenta o disposto no inciso III do art. 25 do Decreto nº 16.102, de 1994, relativamente ao Produtor Rural.
O Secretário de Fazenda e Planejamento, no uso de suas atribuições legais
Resolve:
Art. 1º Para atender ao disposto no art. 25, inciso III, do Decreto nº 16.102, de 30 de novembro de 1994, por parte do Produtor Rural, poderá ser admitida declaração da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER-DF, entidade vinculada à Secretaria de Agricultura, atestando que o interessado explora regularmente o imóvel em atividades típicas da categoria, acompanhada do Cartão de Identificação do Produtor Rural expedido nos termos da Portaria nº 003/95-SADF, de 12 de maio de 1995, da referida Secretaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
MÁRIO TINOCO DA SILVA