Portaria DETRAN/RS nº 526 DE 26/12/2016
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 27 dez 2016
Institui o Manual de Desmontagem Veicular, destinado a orientar os profissionais dos CDVs quanto aos procedimentos a serem adotados no exercício de suas atividades de desmonte de veículos.
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996 , combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014 , e;
Considerando o disposto nos artigos 22 e 330 da Lei Federal nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando o disposto nas Resoluções CONTRAN nºs 11/1998, 113/2000, 179/2005 e 611/2016;
Considerando o teor da Lei Federal nº 12.977/2014, que disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres;
Considerando a Lei Estadual nº 14.787/2015 , que dispõe sobre a comercialização de partes, peças e acessórios automotivos oriundos de veículos em fim de vida útil sujeitos à desmontagem e demais mandamentos legais e regulamentares sobre a matéria;
Considerando o contido nas Portarias DETRAN/RS nºs 184/2015 e 185/2015;
Considerando a necessidade de subsidiar os profissionais dos Centros de Desmanches de Veículos Automotores (CDVs) credenciados pelo DETRAN/RS, quanto aos procedimentos a serem adotados quando no exercício de suas atividades de desmonte de veículos;
Considerando, por fim, o expediente administrativo SPD nº 32792/2016;
Resolve:
Art. 1º Instituir o Manual de Desmontagem Veicular, destinado a orientar os profissionais dos CDVs quanto aos procedimentos a serem adotados no exercício de suas atividades de desmonte de veículos.
Art. 2º Compete à Divisão de Desmanches de Veículos a atualização das informações contidas no referido Manual e à Assessoria de Comunicação Social a divulgação do mesmo e de suas atualizações, observada a conveniência administrativa e as legislações vigentes.
Art. 3º Casos não contemplados por este Manual serão atendidos pela Divisão de Desmanches de Veículos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ildo Mário Szinvelski,
Diretor-Geral.