Portaria DETRAN/ASJUR nº 528 DE 13/12/2018
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 14 dez 2018
Estabelece prazo de renovação do licenciamento anual dos veículos do Estado de Santa Catarina, para o exercício de 2019.
O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina, por seu Diretor, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as Resoluções nºs 110/2000 e 205/2006, ambas do CONTRAN;
Considerando o Decreto Federal nº 2.867, de 08 de dezembro de 1998;
Considerando o disposto no artigo 28, § 2º, da Resolução nº 154/2006 do CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados);
Considerando o artigo 10, § 1º, inciso III, do Regulamento do IPVA, que fixa o calendário para o pagamento de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
Resolve:
Art. 1º Estabelecer prazo de renovação do licenciamento anual dos veículos do Estado de Santa Catarina, para o exercício de 2019, na conformidade do calendário abaixo relacionado, de acordo com o algarismo final das placas de identificação de veículos:
Algarismo | Prazo para Licenciamento |
Final "1" | Até 31 de Março de 2019 |
Final "2" | Até 30 de Abril de 2019 |
Final "3" | Até 31 de Maio de 2019 |
Final "4" | Até 30 de Junho de 2019 |
Final "5" | Até 31 de Julho de 2019 |
Final '6" | Até 31 de Agosto de 2019 |
Final "7" | Até 30 de Setembro de 2019 |
Final "8" | Até 31 de Outubro de 2019 |
Final "9" | Até 30 de Novembro de 2019 |
Final "0" | Até 15 de dezembro de 2019 |
Art. 2º O Seguro Obrigatório (DPVAT) deverá ser pago junto com a 1ª (primeira) parcela do IPVA, se efetuado pagamento parcelado, ou na cota única.
Parágrafo único. Nos casos de veículos isentos de IPVA, o Seguro Obrigatório (DPVAT) deverá ser pago juntamente com a taxa de licenciamento, respeitando-se os prazos acima.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Florianópolis, 13 de dezembro de 2018.
Francisco Wollinger Neto
Diretor Estadual de Trânsito