Portaria DS/DETRAN nº 528 DE 23/12/2021
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 24 dez 2021
Estabelece o Calendário de Licenciamento Anual de Veículos, para o exercício de 2022, no âmbito do Estado.
O Diretor Superintendente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 9º, I, da Lei nº 3.848 de 15.06.1976, combinado com o Decreto nº 7.065, de 08.10.1976, modificado pelo Artigo nº 24 do Decreto Estadual nº 7.960, de 07 de março de 1979,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer e divulgar o Calendário de Licenciamento Anual de Veículos, para o exercício de 2022, no âmbito do Estado da Paraíba, conforme escalonamento a seguir:
CALENDÁRIO DE LICENCIAMENTO/2022
Final de Placa | 1ª Parcela ou Cota única do IPVA com redução de 10% | 2ª Parcela | 3ª Parcela ou Cota única do IPVA sem redução + Licenciamento, Bombeiro, Seguro e Multa, se houver |
1 | 31 de janeiro | 25 de fevereiro | 31 de março |
2 | 25 de fevereiro | 31 de março | 29 de abril |
3 | 31 de março | 29 de abril | 31 de maio |
4 | 29 de abril | 31 de maio | 30 de junho |
5 | 31 de maio | 30 de junho | 29 de julho |
6 | 30 de junho | 29 de julho | 31 de agosto |
7 | 29 de julho | 31 de agosto | 30 de setembro |
8 | 31 de agosto | 30 de setembro | 31 de outubro |
9 | 30 de setembro | 31 de outubro | 30 de novembro |
0 | 31 de outubro | 30 de novembro | 29 de dezembro |
Art. 2º As taxas e multas da competência do DETRAN/PB, correspondentes ao mês de emplacamento, deverão ser pagas integralmente, pelo usuário, até a data limite da 3ª parcela, salvo os casos de parcelamento ou isenção previstos em lei.
Art. 3º Publique-se.
ISAIAS JOSE DANTAS GUALBERTO
Diretor Superintendente