Portaria SARE nº 53 de 11/07/2006
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 13 jul 2006
Estabelece o valor do ICMS a ser utilizado como crédito fiscal relativo às operações com farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativo ao mês de junho de 2006, nos termos do § 2º, do art. 1º, da Instrução Normativa SF Nº 025, de 12 de dezembro de 2002.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e considerando as disposições do § 2º, do art. 1º, da Instrução Normativa SF Nº 025/2002, que requer a fixação de valor do ICMS para fins de apropriação de crédito do referido imposto, resolve expedir a seguinte PORTARIA:
Art. 1º Fica fixado em R$ 0,0990 (novecentos e noventa décimos de milésimos de real), o valor do ICMS por quilograma de farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, relativo ao mês de junho de 2006, para fins de aplicação das disposições contidas no § 2º, do art. 1º, da Instrução Normativa SF Nº 025/2002.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA ADJUNTA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 11 de julho de 2006.
ANTONIO CARLOS ARRUDA DE AZEVEDO
Secretário Adjunto da Receita Estadual em Exercício