Portaria SUTRI nº 53 de 28/12/2009
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 29 dez 2009
Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O Diretor da Superintendência de Tributação em exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, "b", do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
141 | CBS Hospitalar Ltda. | 001.310525.0000 | Itapeva |
142 | Lunamed Hospitalar Ltda. | 001.386218.0018 | Extrema |
143 | Cirúrgica Santa Rita Ltda - ME | 596.714317.0054 | Santa Rita do Sapucaí |
144 | Endolatina Comércio e Representações Ltda. | 001.007023.0048 | Belo Horizonte |
145 | Distribuidora de Equipamentos Médico-Hospitalares VIPMED | 367.267746.0034 | Juiz de Fora |
146 | Marca Ponto Distribuidora de Medicamentos Ltda. | 134.049747.0081 | Caratinga |
147 | Globo Distribuidora de Produtos Odonto-Hospitalares Ltda. | 001.036163.0034 | Ponte Nova |
Art. 2º Ficam revogados os itens 11, 82 e 97 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
Alexandre Cotta Pacheco
Diretor da Superintendência de Tributação em exercício