Portaria SEFAZ nº 53 de 12/03/2010
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 12 mar 2010
Introduz alterações na Portaria nº 258/2009-SEFAZ, de 23.12.2009 e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 45 DE 19/02/2015):
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c os incisos I e II do art. 7º e com o inciso I do art. 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;
Considerando a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;
Resolve:
Art. 1º Fica excluído do regime de estimativa de que trata a Portaria nº 258/2009-SEFAZ, o contribuinte Marshall & Gomes Ltda - EPP, inscrição estadual nº 13.210.324-9.
Art. 2º Em decorrência da exclusão estabelecida no art. 1º desta portaria, fica alterado o Anexo Único da Portaria nº 258/2009-SEFAZ, passando a vigorar com as alterações indicadas no Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º Fica alterado o § 1º do art. 1º da Portaria nº 258/2009-SEFAZ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art 1º .....
§ 1º Para fins do disposto nesta Portaria, no que se refere aos contribuintes arrolados no Anexo Único, o valor global anual da estimativa, para o exercício de 2010, relativamente às operações de aquisições interestaduais de mercadorias para revenda, totalizará R$ 45.592.025,01 (quarenta e cinco milhões, quinhentos e noventa e dois mil e vinte e cinco reais e um centavo).
Art. 4º Fica alterada a redação do inciso I do art. 2º e acrescentado o art. 9-A a Portaria nº 258/2009-SEFAZ, de 23 de dezembro de 2009 (DOE de 30.12.2009), com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
I - a substituição, pelo regime de estimativa, do valor devido a título do ICMS Garantido Integral, bem como do valor do ICMS devido por substituição tributária exclusivamente referente a operações interestaduais de aquisição de mercadorias, efetivamente recolhido, mediante DAR-1/AUT, em nome do contribuinte arrolado no Anexo desta Portaria;
Art. 9º-A. A Assessoria de Política Tributária (APTR), poderá incorporar e/ou ratear eventuais débitos pendentes do ano de referência 2009 no cálculo dos valores do regime de estimativa estabelecido nesta Portaria.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, caberá à Gerência de Informações Econômico-Fiscais (GIEF) promover o cancelamento no Sistema de Conta Corrente Fiscal da Secretaria de Estado de Fazenda dos valores incorporados e/ou rateados."
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá/MT, 12 de março de 2010.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública
PORTARIA Nº 053/2010-SEFAZ
"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 258/2009-SEFAZ - ESTIMATIVA 2010
TABELA I - VALORES ESTIMADOS POR ESTABELECIMENTO ATACADISTA E DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
Ord | Razão Social | Inscrição Estadual | ICMS + FUNDEIC | ||||||||||||||||||||||||||
Janeiro | Fevereiro | Março | Abril | Maio | Junho | Julho | Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro | Total | |||||||||||||||||
... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ||||||||||||||
32 | (excluído) | ||||||||||||||||||||||||||||
... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ||||||||||||||
TOTAL | 3.799.335,42 | 3.799.335,42 | 3.799.335,42 | 3.799.335,42 | 3.799.335,42 | 3.799.335,42 | 3.799.335,42 | 3.799.335,42 | 3.799.335,42 | 3.799.335,42 | 3.799.335,42 | 3.799.335,42 | 45.592.025,01 |
TABELA II - VALORES ESTIMADOS POR ESTABELECIMENTO ATACADISTA E DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
Ord | Razão Social | Inscrição Estadual | FUNDEIC | ||||||||||||||||||||||||||
Janeiro | Fevereiro | Março | Abril | Maio | Junho | Julho | Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro | Total | |||||||||||||||||
... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ||||||||||||||
32 | (excluído) | ||||||||||||||||||||||||||||
... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ||||||||||||||
TOTAL | 113.980,06 | 113.980,06 | 113.980,06 | 113.980,06 | 113.980,06 | 113.980,06 | 113.980,06 | 113.980,06 | 113.980,06 | 113.980,06 | 113.980,06 | 113.980,06 | 1.367.760,75 |
TABELA III - VALORES ESTIMADOS POR ESTABELECIMENTO ATACADISTA E DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
Ord | Razão Social | Inscrição Estadual | ICMS | ||||||||||||||||||||||||
Janeiro | Fevereiro | Março | Abril | Maio | Junho | Julho | Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro | Total | |||||||||||||||
... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ||||||||||||
32 | (excluído) | ||||||||||||||||||||||||||
... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ||||||||||||
TOTAL | 3.685.355,35 | 3.685.355,35 | 3.685.355,35 | 3.685.355,35 | 3.685.355,35 | 3.685.355,35 | 3.685.355,35 | 3.685.355,35 | 3.685.355,35 | 3.685.355,35 | 3.685.355,35 | 3.685.355,35 | 44.224.264,26" |