Portaria SEFAZ nº 53 de 12/03/2010

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 12 mar 2010

Introduz alterações na Portaria nº 258/2009-SEFAZ, de 23.12.2009 e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 45 DE 19/02/2015):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c os incisos I e II do art. 7º e com o inciso I do art. 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;

Considerando a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;

Resolve:

Art. 1º Fica excluído do regime de estimativa de que trata a Portaria nº 258/2009-SEFAZ, o contribuinte Marshall & Gomes Ltda - EPP, inscrição estadual nº 13.210.324-9.

Art. 2º Em decorrência da exclusão estabelecida no art. 1º desta portaria, fica alterado o Anexo Único da Portaria nº 258/2009-SEFAZ, passando a vigorar com as alterações indicadas no Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º Fica alterado o § 1º do art. 1º da Portaria nº 258/2009-SEFAZ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art 1º .....

§ 1º Para fins do disposto nesta Portaria, no que se refere aos contribuintes arrolados no Anexo Único, o valor global anual da estimativa, para o exercício de 2010, relativamente às operações de aquisições interestaduais de mercadorias para revenda, totalizará R$ 45.592.025,01 (quarenta e cinco milhões, quinhentos e noventa e dois mil e vinte e cinco reais e um centavo).

Art. 4º Fica alterada a redação do inciso I do art. 2º e acrescentado o art. 9-A a Portaria nº 258/2009-SEFAZ, de 23 de dezembro de 2009 (DOE de 30.12.2009), com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

I - a substituição, pelo regime de estimativa, do valor devido a título do ICMS Garantido Integral, bem como do valor do ICMS devido por substituição tributária exclusivamente referente a operações interestaduais de aquisição de mercadorias, efetivamente recolhido, mediante DAR-1/AUT, em nome do contribuinte arrolado no Anexo desta Portaria;

Art. 9º-A. A Assessoria de Política Tributária (APTR), poderá incorporar e/ou ratear eventuais débitos pendentes do ano de referência 2009 no cálculo dos valores do regime de estimativa estabelecido nesta Portaria.

Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, caberá à Gerência de Informações Econômico-Fiscais (GIEF) promover o cancelamento no Sistema de Conta Corrente Fiscal da Secretaria de Estado de Fazenda dos valores incorporados e/ou rateados."

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá/MT, 12 de março de 2010.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

PORTARIA Nº 053/2010-SEFAZ

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 258/2009-SEFAZ - ESTIMATIVA 2010

TABELA I - VALORES ESTIMADOS POR ESTABELECIMENTO ATACADISTA E DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

Ord Razão Social Inscrição Estadual ICMS + FUNDEIC
Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
32 (excluído)                            
... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
TOTAL 3.799.335,42 3.799.335,42 3.799.335,42 3.799.335,42 3.799.335,42 3.799.335,42 3.799.335,42 3.799.335,42 3.799.335,42 3.799.335,42 3.799.335,42 3.799.335,42 45.592.025,01

TABELA II - VALORES ESTIMADOS POR ESTABELECIMENTO ATACADISTA E DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

Ord Razão Social Inscrição Estadual FUNDEIC
Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
32 (excluído)                            
... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
TOTAL 113.980,06 113.980,06 113.980,06 113.980,06 113.980,06 113.980,06 113.980,06 113.980,06 113.980,06 113.980,06 113.980,06 113.980,06 1.367.760,75

TABELA III - VALORES ESTIMADOS POR ESTABELECIMENTO ATACADISTA E DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

Ord Razão Social Inscrição Estadual ICMS
      Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
32 (excluído)                            
... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
TOTAL     3.685.355,35 3.685.355,35 3.685.355,35 3.685.355,35 3.685.355,35 3.685.355,35 3.685.355,35 3.685.355,35 3.685.355,35 3.685.355,35 3.685.355,35 3.685.355,35 44.224.264,26"