Portaria PRODAP nº 53 DE 09/08/2013
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 13 ago 2013
O Presidente do Centro de Gestão da Tecnologia da Informação no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelo Decreto nº 0002 de 03 de janeiro de 2011 e Lei nº 0310 de 05 de dezembro de 1996 e alterada pela Lei nº 318 de 23 de dezembro de 1996, conforme Memo. nº 037/2013 - CONSIG/PRODAP de 27.06.2013, bem como pela necessidade de padronização, normatização e aumento da segurança no processo de CANCELAMENTO DE RESERVA DE MARGEM, para as instituições bancárias e agências de fomento, diretamente pelo PRODAP,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer normas para cancelamento de margem efetuada pela Gerência de Consignações/PRODAP.
§ 1º Compete prioritariamente à Consignatária que efetuou a reserva de margem o dever de cancelamento da mesma.
§ 2º Fica a Gerência de Consignações/PRODAP vedada a efetuar cancelamento de reserva de margem.
§ 3º Somente em caso excepcional, como na ausência de usuários máster e operacional ativos, pode a Gerência de Consignações/PRODAP efetuar o cancelamento de reserva de margem, desde que requerido o cancelamento de reserva de margem, pelo Banco que efetuou tal reserva.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.
Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se.
GABINETE DO CENTRO DE GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, em Macapá-AP, 09 de agosto de 2013.
JOSÉ ALÍPIO DINIZ DE MORAES JÚNIOR
Presidente do PRODAP