Portaria PRODAP nº 53 DE 09/08/2013

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 13 ago 2013

O Presidente do Centro de Gestão da Tecnologia da Informação no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelo Decreto nº 0002 de 03 de janeiro de 2011 e Lei nº 0310 de 05 de dezembro de 1996 e alterada pela Lei nº 318 de 23 de dezembro de 1996, conforme Memo. nº 037/2013 - CONSIG/PRODAP de 27.06.2013, bem como pela necessidade de padronização, normatização e aumento da segurança no processo de CANCELAMENTO DE RESERVA DE MARGEM, para as instituições bancárias e agências de fomento, diretamente pelo PRODAP,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer normas para cancelamento de margem efetuada pela Gerência de Consignações/PRODAP.

§ 1º Compete prioritariamente à Consignatária que efetuou a reserva de margem o dever de cancelamento da mesma.

§ 2º Fica a Gerência de Consignações/PRODAP vedada a efetuar cancelamento de reserva de margem.

§ 3º Somente em caso excepcional, como na ausência de usuários máster e operacional ativos, pode a Gerência de Consignações/PRODAP efetuar o cancelamento de reserva de margem, desde que requerido o cancelamento de reserva de margem, pelo Banco que efetuou tal reserva.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.

Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se.

GABINETE DO CENTRO DE GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, em Macapá-AP, 09 de agosto de 2013.

JOSÉ ALÍPIO DINIZ DE MORAES JÚNIOR

Presidente do PRODAP