Portaria SUACIEF nº 53 DE 21/12/2018

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 26 dez 2018

Altera o Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.

A Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais, em Exercício, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as competências atribuídas pela Resolução SEFAZ nº 89 , de 30 de junho de 2017, e o disposto no Processo nº E-04/107/100077/2018,

Resolve:

Art. 1º Ficam incluídos os incisos III e IV no item 8.5 do Tópico 8 da tabela "Normas Relativas à EFD" de que trata o inciso III do art. 11 do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720 , de 4 de fevereiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Procedimento Vigência da Norma
Início Término
8.5 (....)
III - O contribuinte de telecomunicações que efetuar o estorno de débito previsto na Subse- ção II da Seção I do Capítulo III da Resolução 191/1917
deve informar:
a) O registro E111, da seguinte forma:
Campo 02: código RJ030008;
Campo 04: o valor do débito estornado.
O registro E112, quando necessário processo administrativo que autorize o estorno de dé- bito.
IV - O contribuinte do setor de energia elétrica que efetuar o estorno de débito previsto no Convênio 30/2004 deve informar:
a) O registro E111, da seguinte forma: Campo 02: código RJ030009;
Campo 04: valor do débito estornado.
27.12.2017 (para os itens I e II)
01.01.2019 (para os itens III e IV)
 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2018

ADRIANE BOSCO TEIXEIRA DOS SANTOS

Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais em exercício